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STJ, Dcl no RECURSO ESPECIAL Nº 933.966 – PR (2007/0061861-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/06/2007

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Dcl no RECURSO ESPECIAL Nº 933.966 – PR (2007/0061861-

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R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMBARGADO : SEMILDA RHEINHEIMER

ADVOGADO : JAIR ANTONIO WIEBELLING

EMBARGADO : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : MARISA LEOPOLDINA DE MACEDO

CRUZ CORDEIRO E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO – INTERESSE SOCIAL

– ESTADO DO PARANÁ – PARTE ILEGÍTIMA – DISCUSSÃO

SOBRE O DOMÍNIO – IMPOSSIBILIDADE – HIPÓTESES

DO ART. 535 DO CPC NÃO-CONFIGURADAS – EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não se fala, em sede de embargos declaratórios, em contradição do

julgado com a jurisprudência, com a prova dos autos ou mesmo com

a lei, pois aí não se estará diante das hipóteses do art. 535 do CPC.

Neste caso, poderá a parte buscar o seu intento com o recurso infringente

que entender conveniente, mas não com os declaratórios,

que não se prestam a isso.

2. Não pode a parte inovar em seus argumentos nos embargos declaratórios

e assim invocar a ocorrência de omissão no julgado, uma

vez que o magistrado não está obrigado a fundamentar sua decisão de

acordo com o que a parte entender conveniente e, ainda, porque o

instituto da preclusão prevalece nesses casos.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, Dcl no RECURSO ESPECIAL Nº 933.966 – PR (2007/0061861-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-dcl-no-recurso-especial-no-933-966-pr-2007-0061861-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 12 set. 2024