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STJ, AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 950.304 – RJ, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 950.304 – RJ

(2007/0105722-2)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : LUIZ TEIXEIRA

ADVOGADO : MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA

E OUTRO

EMENTA

OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DA LISTA TELEFÔNICA

NA RESIDÊNCIA DO ASSINANTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS.

FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO PAUTADOS NA

RESOLUÇÃO Nº 66/98 DA ANATEL. AGRAVO REGIMENTAL.

SÚMULA Nº 182/STJ. APLICAÇÃO.

I – A decisão agravada valeu-se dos seguintes fundamentos para negar

seguimento ao apelo nobre: a) deficiência de fundamentação do apelo

nobre quanto aos arts. 213 da Lei nº 9.472/97 e 2º, inciso X, 7º,

parágrafo único, e 24 da Resolução nº 66/98 da ANATEL; b) necessidade

de reeme de provas com relação à inversão do ônus da

prova e c) impossibilidade de apreciação do recurso especial, quando

a Corte de origem pautou seus fundamentos na Resolução nº 66/98 da

ANATEL, a qual não tem natureza de lei federal.

II – Em seu agravo interno, a agravante resumiu-se a rebater os dois

primeiros alicerces do decisum ora hostilizado, de maneira que o

último fundamento manteve-se incólume e passível de, por si só,

manter o decidido.

III – Aplicação do enunciado sumular nº 182 deste STJ.

IV – Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
não conhecer do agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI (Presidente) e JOSÉ DELGADO votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra
DENISE ARRUDA. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 950.304 – RJ, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-recurso-especial-no-950-304-rj-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 16 set. 2024