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STJ, AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 815.342 – DF, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/15/2007

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AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 815.342 – DF

(2006/0016446-1)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : COLÉGIO ANGLO AMERICANO LTDA

ADVOGADO : LUÍS ANTÔNIO NASCIMENTO CURI E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.

REFIS. LEGITIMIDADE DA EXCLUSÃO POR

MEIO DO DIÁRIO OFICIAL E DA INTERNET. AFASTAMENTO

DA LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA (LEI 9.784/99).

1. Nos termos do art. 69 da Lei 9.784/99, “os processos administrativos

específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-

se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei”.

Considerando que o REFIS é regido especificamente pela Lei

9.964/2000, a sua incidência afasta a aplicação da norma subsidiária

(Lei 9.784/99).

2. Não há ilegalidade na elusão do REFIS sem a intimação

pessoal do contribuinte, efetuando-se a notificação por meio do

Diário Oficial e da Internet, nos termos do art. 9º, III, da Lei

9.964/2000, c/c o art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor

do Programa.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de setembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 815.342 – DF, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-recurso-especial-no-815-342-df-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 16 abr. 2026