STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.094 – RS, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.094 – RS

(2007/0188323-4)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : VALDELIRIA ARTMANN PORT E OUTROS

ADVOGADO : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO

PROCURADOR : RODRIGO KRIEGER MARTINS E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO, POR RESTITUIÇÃO

EM PECÚNIA OU MEDIANTE COMPENSAÇÃO. JUROS. TERMO

INICIAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA

DA CAUSA DO INDÉBITO. SÚMULA 188/STJ.

1. Os juros de mora na repetição do indébito, ainda que de tributos

declarados inconstitucionais, são devidos a partir do trânsito em julgado

da sentença, na conformidade do que dispõem o art. 167 do

CTN e a Súmula n.º 188/STJ. Precedentes da 1ª Seção: EREsp

738958 / RS, Min. Castro Meira, DJ 03.04.2006; AGEDEREsp

297048 / SP, Min. Teori Albino Zavascki, DJ 21.11.2005; EREsp

548343 / PE, Min. Luiz Fux, DJ 20.02.2006.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.094 – RS, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-978-094-rs-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 10 out. 2024