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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 902.984 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 902.984 – SP

(2006/0253206-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ELYADIR F BORGES E OUTRO(S)

AGRAVADO : JAIME FUMIO SHIRATORI E OUTROS

ADVOGADO : JOÃO MARCOS PRADO GARCIA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – RECURSO ESPECIAL –

AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO REGIMENTAL – PRESCRIÇÃO

– TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO – TERMO INICIAL

– TESE DOS “CINCO MAIS CINCO” – ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR

118/2005 – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

NO ERESP 644.736/PE – JUNTADA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO

PROLATADO NA AI NO ERESP 644.736/PE – PUBLICAÇÃO

REALIZADA – INCUMBÊNCIA DO JURISDICIONADO. DECISUM

MANTIDO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp

644.736/PE, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade

da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art.

106, I, da Lei nº 5.107, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário

Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005.

2. O acórdão prolatado na AI nos EREsp 644.736/PE, do qual a

embargante requer a juntada de cópia, já foi objeto de publicação do

DJ de 27/08/2007, p. 170. Sendo assim, fica prejudicado o argumento

de que cumpre ao Tribunal acostar a reprodução do julgado que

resolveu a argüição de inconstitucionalidade.

3. A tarefa de bem instruir os recursos, para assim se atender aos seus

pressupostos de admissibilidade, incumbe à parte interessada, não ao órgão

do Poder Judiciário, a quem a lei não atribui esse dever.

4. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 902.984 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-902-984-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 03 out. 2024