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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 902.984 – SP
(2006/0253206-6)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ELYADIR F BORGES E OUTRO(S)
AGRAVADO : JAIME FUMIO SHIRATORI E OUTROS
ADVOGADO : JOÃO MARCOS PRADO GARCIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – RECURSO ESPECIAL –
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO REGIMENTAL – PRESCRIÇÃO
– TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO – TERMO INICIAL
– TESE DOS “CINCO MAIS CINCO” – ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR
118/2005 – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
NO ERESP 644.736/PE – JUNTADA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO
PROLATADO NA AI NO ERESP 644.736/PE – PUBLICAÇÃO
REALIZADA – INCUMBÊNCIA DO JURISDICIONADO. DECISUM
MANTIDO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp
644.736/PE, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade
da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art.
106, I, da Lei nº 5.107, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário
Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005.
2. O acórdão prolatado na AI nos EREsp 644.736/PE, do qual a
embargante requer a juntada de cópia, já foi objeto de publicação do
DJ de 27/08/2007, p. 170. Sendo assim, fica prejudicado o argumento
de que cumpre ao Tribunal acostar a reprodução do julgado que
resolveu a argüição de inconstitucionalidade.
3. A tarefa de bem instruir os recursos, para assim se atender aos seus
pressupostos de admissibilidade, incumbe à parte interessada, não ao órgão
do Poder Judiciário, a quem a lei não atribui esse dever.
4. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)