STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 899.251 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 09/20/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 899.251 – SP

(2006/0237643-3)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA –

COOPERATIVA CENTRAL – EM LIQUIDAÇÃO

REPR.POR : ROLFF MILANI DE CARVALHO – LIQUIDANTE

ADVOGADO : ROLFF MILANI DE CARVALHO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MÔNICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA

RIBEIRO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO.

PREPARO. ART. 511 DO CPC. LEI Nº 4.952/85 DO ESTADO

DE SÃO PAULO. INTERPRETAÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL.

1. A controvérsia acerca da necessidade de preparo de recurso de

apelação em embargos à eução no Estado de São Paulo demanda

análise de direito local (Lei Estadual nº 4.952/85), aplicando-se, por

analogia, a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: “Por ofensa a

direito local não cabe recurso extraordinário”.

2. É cediço na Corte Especial, no que pertine às regras de preparo

assentadas na Lei Paulista 4.952/85 que: É da competência do Tribunal

local a interpretação da lei estadual que regula o pagamento

da ta judiciária.

3. Consectariamente, a interpretação oferecida pelo Tribunal de Justiça

de São Paulo no sentido de que a apelação de sentença que julga

embargos à eução está sujeita a preparo não agride qualquer

dispositivo de lei federal. (EREsp 443.630/SP, DJ 21.03.2005)

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda,
José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 14 de agosto de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 899.251 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-899-251-sp-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 11 abr. 2026