STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 604.826 – SP (2003/0201396-, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 604.826 – SP (2003/0201396-

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R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A

ADVOGADO : LUIS CLAUDIO MEGIORIN E OUTRO(S)

AGRAVADO : AZIZ JOSÉ ANDRÉ E OUTROS

ADVOGADO : LUIZ LOPES CARRENHO E OUTRO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MERA REITERAÇÃO

DE ARGUMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Limita-se o recorrente a repisar argumentos já anteriormente apresentados,

o que se mostra insuficiente para a modificação do decisum,

visto que arrimado em farta e recente jurisprudência desta Corte

Superior.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 604.826 – SP (2003/0201396-, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-604-826-sp-2003-0201396-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 08 set. 2024
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