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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 604.826 – SP (2003/0201396-
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R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO : LUIS CLAUDIO MEGIORIN E OUTRO(S)
AGRAVADO : AZIZ JOSÉ ANDRÉ E OUTROS
ADVOGADO : LUIZ LOPES CARRENHO E OUTRO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MERA REITERAÇÃO
DE ARGUMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Limita-se o recorrente a repisar argumentos já anteriormente apresentados,
o que se mostra insuficiente para a modificação do decisum,
visto que arrimado em farta e recente jurisprudência desta Corte
Superior.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.