STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.702 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.702 – SP

(2007/0164490-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : MARBON INDÚSTRIA METALÚRGICA

LTDA

ADVOGADO : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CINTHIA YUMI MARUYAMA LEDESMA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO

DE INSTRUMENTO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – REPETIÇÃO

DE INDÉBITO – TAXA SELIC – NÃO-IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS

DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO

RECURSAL GENÉRICO.

1. Não há como prosperar agravo regimental que não impugna os

fundamentos da decisão agravada. Ausência de pressuposto recursal

genérico.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.702 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-933-702-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024