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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.702 – SP
(2007/0164490-1)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : MARBON INDÚSTRIA METALÚRGICA
LTDA
ADVOGADO : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CINTHIA YUMI MARUYAMA LEDESMA E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – REPETIÇÃO
DE INDÉBITO – TAXA SELIC – NÃO-IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
RECURSAL GENÉRICO.
1. Não há como prosperar agravo regimental que não impugna os
fundamentos da decisão agravada. Ausência de pressuposto recursal
genérico.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)