STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.226 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.226 – RJ

(2007/0076343-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : NAOMI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO : JOSÉ OSWALDO CORREA E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ROSANE BLANCO OZÓRIO BOMFIGLIO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO

DE INSTRUMENTO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS – FALTA

DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 211/STJ.

1. Não há como esta Corte analisar tese que, a despeito da oposição

de embargos de declaração, não foi objeto de prequestionamento no

Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.

2. Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida

à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de

valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua

aplicação ou não ao caso concreto.

3 . Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.226 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-899-226-rj-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 07 out. 2024
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