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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.844 – DF (2007/0102302-6), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.844 – DF (2007/0102302-6)

R

RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

AGRAVANTE : LUIZ CARLOS PEREIRA LOZA

ADVOGADO : LUCIENE STRADA DE OLIVEIRA –

DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.

DECISÃO IMPUGNADA QUE MERECE SER MANTIDA. AGRAVO

IMPROVIDO.

1. Inadmissível o eme de normas constitucionais, em sede especial, pelo

Superior Tribunal de Justiça, ainda que vise ao seu prequestionamento.

2. Não logrando o agravante trazer argumentos hábeis a ensejar a modificação da

decisão impugnada, fica ela mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.844 – DF (2007/0102302-6), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-884-844-df-2007-0102302-6-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 05 dez. 2024