STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.420 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.420 – SP

(2007/0049604-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO

AGRAVADO : UNIVAL COMÉRCIO DE VÁLVULAS E

ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO : FRANCISCO FERNANDO SARAIVA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO

DEFICIENTE. ART. 544, § 1º, DO CPC.

1. A ausência do traslado das contra-razões ao recurso especial ou da

certidão comprobatória da sua inexistência inviabiliza o conhecimento

do agravo. Artigo 544, § 1º, do CPC.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.420 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-864-420-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 14 dez. 2024