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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.969 – SP
(2007/0032837-2)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : HUMBERTO GOUVÊIA E OUTRO(S)
AGRAVADO : LOJA DO CONSTRUTOR DE MATÃO MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA E
OUTRO
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SISTEMA BACEN
JUD. ESGOTAMENTO DA VIA EXTRAJUDICIAL. AFERIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação adotada
pelas instâncias ordinárias, quando alicerçado o convencimento
do julgador em elementos fático-probatórios presentes nos autos, ex vi
do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).