STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.969 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.969 – SP

(2007/0032837-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : HUMBERTO GOUVÊIA E OUTRO(S)

AGRAVADO : LOJA DO CONSTRUTOR DE MATÃO MATERIAIS

PARA CONSTRUÇÃO LTDA E

OUTRO

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO

CIVIL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SISTEMA BACEN

JUD. ESGOTAMENTO DA VIA EXTRAJUDICIAL. AFERIÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação adotada

pelas instâncias ordinárias, quando alicerçado o convencimento

do julgador em elementos fático-probatórios presentes nos autos, ex vi

do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.969 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-861-969-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 07 nov. 2024