STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.858 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.858 – SP

(2006/0280349-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : LUCIMARA DE ARAÚJO

ADVOGADO : FLAVIO AUGUSTO DUARTE RIBEIRO E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO REGIMENTAL

– REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓ-

RIO (SÚMULA 7/STJ).

1. Inviável recurso especial cuja solução demanda revolvimento do

contexto fático-probatório dos autos.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.858 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-853-858-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 08 out. 2024