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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.858 – SP
(2006/0280349-0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : LUCIMARA DE ARAÚJO
ADVOGADO : FLAVIO AUGUSTO DUARTE RIBEIRO E
OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO REGIMENTAL
– REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓ-
RIO (SÚMULA 7/STJ).
1. Inviável recurso especial cuja solução demanda revolvimento do
contexto fático-probatório dos autos.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)