STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 798.784 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 798.784 – RJ

(2006/0152027-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : FREDERICK B BURROWES E OUTROS

AGRAVADO : ELISABETH CANDREVA

ADVOGADO : FLÁVIO FONTANA MARTINS LUCENA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.

EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS

NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO

DA SÚMULA 126/STJ. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO

LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

1. Hipótese em que o cerne da discussão posta nos autos cinge-se à

interpretação do Código Tributário Municipal e não a dispositivo do

CTN.

2. “É inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido

assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer

deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não

manifesta Recurso Extraordinário” (Súmula 126/STJ).

3. “Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário”

(Súmula 280/STF).

4. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-
Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 798.784 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-798-784-rj-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024