STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 766.299 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 766.299 – RS

(2006/0082076-7)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : ALCENIRA DIAS JOSENDE

ADVOGADO : MAURÍCIO BASTIANI PASA E OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ALEGRETE

ADVOGADO : ALEXANDRE OLIVEIRA RODRIGUES E

OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO

REGIMENTAL. FAX. ART. 2° DA LEI N. 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE.

1. Não merece conhecimento recurso apresentado em sua via original

fora do prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99.

2. O prazo de cinco dias para a apresentação da petição original é contínuo,

caracterizando simples prorrogação do anterior, razão pela qual não se suspende

aos sábados, domingos e feriados, iniciando sua contagem no primeiro

dia subseqüente ao envio do fax. Precedentes.

3. Agravo regimental não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e
Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 9 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 766.299 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-766-299-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 11 set. 2024