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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 766.299 – RS
(2006/0082076-7)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : ALCENIRA DIAS JOSENDE
ADVOGADO : MAURÍCIO BASTIANI PASA E OUTRO(S)
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ALEGRETE
ADVOGADO : ALEXANDRE OLIVEIRA RODRIGUES E
OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL. FAX. ART. 2° DA LEI N. 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE.
1. Não merece conhecimento recurso apresentado em sua via original
fora do prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99.
2. O prazo de cinco dias para a apresentação da petição original é contínuo,
caracterizando simples prorrogação do anterior, razão pela qual não se suspende
aos sábados, domingos e feriados, iniciando sua contagem no primeiro
dia subseqüente ao envio do fax. Precedentes.
3. Agravo regimental não-conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e
Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 9 de outubro de 2007 (data do julgamento).