—————————————————————-
AgRg na PETIÇÃO Nº 5.858 – DF (2007/0205605-3)
R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE : EDMAR ADAYR SORTI FILHO
ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA
AGRAVADO : BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADVOGADO : JOÃO PEDRO DA COSTA BARROS E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. CONTRATO BANCÁ-
RIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001.INCIDÊNCIA. SÚMULA
168/STJ.
1 – A Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento
no sentido de que nos contratos bancários celebrados a partir de 31 de
março de 2000, data da primitiva publicação do art. 5º da MP nº
1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, é possível
a capitalização mensal dos juros. Incidência da súmula
168/STJ.
2 – Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
negar provimento ao Agravo Regimental. Os Ministros
Aldir Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e
Ari Pargendler votaram com o Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente,
o Ministro Humberto Gomes de Barros.
Brasília, 10 de outubro de 2007. (data de julgamento)