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RHC 80571 / SE, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 12/12/2000

RHC 80571 / SE, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 12/12/2000

 

 

RHC 80571 / SE – SERGIPE

RECURSO EM HABEAS CORPUS

Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

Publicação

 

DJ 09-03-2001 PP-00110          EMENT VOL-02022-01 PP-00208

 

Parte(s)

 

RECTE.    : ANTÔNIO SOARES DE ALMEIDA

RECTE.    : LÁZARO MARTINS DE SOUZA

RECTE.    : RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA

ADVDOS.   : CARLOS ALBERTO MENEZES E OUTROS

RECDO.    : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

 

Ementa

 

EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. JUIZ NATURAL. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONCLUIU SITUAR-SE NA ESFERA ADMINISTRATIVA A FIXAÇÃO, POR ATO DE DESEMBARGADOR, DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL. Hipótese em que o ato impugnado se reveste de natureza jurisdicional, cuja legalidade pode ser questionada por meio de habeas corpus de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, a e c, da Constituição Federal, ao qual cumpre julgar o pedido como entender de direito. Recurso provido.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00105 INC-00005 LET-A LET-C

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Provido.

N.PP.:(07). Análise:(LNT). Revisão:(AAF).

Inclusão: 20/03/01, (MLR).

Alteração: 22/03/01, (MLR).

 

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RHC 80571 / SE, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/rhc-80571-se-rel-min-ilmar-galvao-j-12122000/ Acesso em: 03 out. 2024
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