RHC 80571 / SE, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 12/12/2000
RHC 80571 / SE – SERGIPE
RECURSO EM HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 09-03-2001 PP-00110 EMENT VOL-02022-01 PP-00208
Parte(s)
RECTE. : ANTÔNIO SOARES DE ALMEIDA
RECTE. : LÁZARO MARTINS DE SOUZA
RECTE. : RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO MENEZES E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ementa
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. JUIZ NATURAL. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONCLUIU SITUAR-SE NA ESFERA ADMINISTRATIVA A FIXAÇÃO, POR ATO DE DESEMBARGADOR, DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL. Hipótese em que o ato impugnado se reveste de natureza jurisdicional, cuja legalidade pode ser questionada por meio de habeas corpus de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, a e c, da Constituição Federal, ao qual cumpre julgar o pedido como entender de direito. Recurso provido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00005 LET-A LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Provido.
N.PP.:(07). Análise:(LNT). Revisão:(AAF).
Inclusão: 20/03/01, (MLR).
Alteração: 22/03/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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