RE 292370 / MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000
RE 292370 / MG – MINAS GERAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 06-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02026-16 PP-03378Parte(s)
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : GERSON GERALDO ALVISSE
ADVDA. : TÂNIA MARA DE ALMEIDA GAMA
Ementa
EMENTA: Prejudica o RE interposto contra a decisão de segundo grau a decisão do REsp que – alterando o fundamento do acórdão recorrido – introduz-lhe fundamento suficiente, indiscutivelmente infraconstitucional.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00043
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00069 “CAPUT” ART-00130 “CAPUT”
ART-00213 ART-00224 LET-A
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00001 ART-00002 PAR-00001
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
LEG-FED LEI-009455 ANO-1997
LTT-1997 LEI DE TORTURA
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Acórdão citados : HC-76371.
N.PP.:(08). Análise:(COF). Revisão:(AAF).
Inclusão: 22/06/01, (SVF).
Alteração: 07/02/06, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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