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AI-AgR 283491 / RS, rel. Min. Marco Aurélio, j. 12/12/2000

AI-AgR 283491 / RS, rel. Min. Marco Aurélio, j. 12/12/2000

 

 

AI-AgR 283491 / RS – RIO GRANDE DO SUL

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

Publicação

 

DJ 16-02-2001 PP-00133          EMENT VOL-02019-16 PP-03279

 

Parte(s)

 

AGTE.     : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVDA.    : PGE-RS – YASSODARA CAMOZZATO

AGDOS.    : ALDO HERMETO DEGRAZIA E OUTROS

ADVDOS.   : JOÃO PEDRO BARBOSA NABINGER E OUTRO

 

Ementa

 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas estritamente legais. AGRAVO – CARÁTER INFUNDADO – MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00040 ART-00149

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   EMC-000020      ANO-1998

LEG-FED   SUM-000359

          (STF).

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(10). Análise:(LNT). Revisão:(RCO).

Inclusão: 05/03/01, (MLR).

Alteração: 12/03/01, (MLR).

 

 

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 283491 / RS, rel. Min. Marco Aurélio, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-283491-rs-rel-min-marco-aurelio-j-12122000/ Acesso em: 06 dez. 2024
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