AI-AgR 268274 / SC, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000
AI-AgR 268274 / SC – SANTA CATARINA
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 27-04-2001 PP-00063 EMENT VOL-02028-11 PP-02240Parte(s)
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA, EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
ADVDOS. : JORGE LUIZ VOLPATO E OUTRO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no âmbito da própria competência. Na hipótese, não se tem aberta a via do excepcional, no que a Corte de origem simplesmente consignou defeito formal de recurso da respectiva competência, como é o relativo à especificidade de norma de regência da relação jurídica, evocando-se a Carta de 1988, quando, na verdade, a disciplina decorreria da anterior, ou seja, da de 1969.
Legislação
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00894
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(07). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/08/01, (SVF).
Alteração: 13/08/01, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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