Direito Penal

“Eu vou jogar na internet”: apologia ao crime

“Não somente da práxis vive o jurista, sobretudo tendo-se em vista que o Direito opera com poder sobre valores humanos e necessidades sociais, culturais e políticas”.  Eduardo Bittar, Guilherme Assis de Almeida.

O Direito deve acompanhar as constantes evoluções e novas demandas da sociedade. Um exemplo claro ocorre nos crimes digitais. São necessárias tutelas específicas para a proteção da vítima, especialmente pela rápida disseminação das informações, o poder de impacto por atingir inúmeros leitores e as dificuldades de remoção das informações disponibilizadas virtualmente. 

O Código Penal Brasileiro, assim como as outras legislações, decorre da evolução histórica da sociedade. Tutela diversos bens jurídicos e apresenta as condutas punidas, com, respectivamente, a dosimetria de pena. A legislação penal é uma garantia da segurança jurídica, que protege o cidadão em suas relações com o Estado e com os outros cidadãos, impondo limites e estabelecendo as penas e dosimetrias de penas correspondentes aos crimes praticados. Diversos são os objetos jurídicos tutelados.

O Código Penal (Decreto-Lei nº. 2848/1940) é dividido em duas partes: a parte geral (arts. 1º ao 120º) e a parte especial (arts. 121º ao 361º). A parte geral traz as considerações iniciais sobre a matéria, na seguinte seqüência: aplicação da pena, imputabilidade penal, concurso de pessoas, penas, espécies de penas, cominação das penas, aplicação das penas, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, os efeitos da condenação, da reabilitação, das medidas de segurança, da ação penal, e é encerrada com a extinção da punibilidade.

A parte especial trata dos crimes contra a pessoa, crimes contra a vida, lesões corporais, da periclitação da vida e da saúde, da rixa, dos crimes contra a honra, contra a liberdade individual, contra a liberdade pessoal, contra a inviolabilidade de domicílio, contra a inviolabilidade de correspondência, contra a inviolabilidade de segredos, contra o patrimônio, contra a propriedade imaterial, contra a propriedade intelectual, contra a organização do trabalho, contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos, crimes contra a dignidade sexual, contra a família, contra o casamento, contra a incolumidade pública, contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, contra a saúde pública, contra a paz pública, dos crimes contra a fé pública, contra a administração pública, contra a administração da justiça e, por fim, contra as finanças públicas.

Dentre os crimes contra a paz pública, destacamos para o presente estudo de caso o art. 287, CP, que prevê: “Apologia de crime ou criminoso – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa”.

A dupla sertaneja goiana “Max e Mariano” lançou, em 2015, o videoclipe e a música “Eu vou jogar na internet”. A letra trata de um relacionamento que terminou, e o inconformismo do antigo namorado especialmente quando a sua ex-namorada nega para seu novo namorado que o conhece.

Para se vingar, ele faz uma ameaça, afirmando que irá publicar na internet um vídeo íntimo do casal que foi feito sem o consentimento da moça, mesmo que ela o processe. Em diversas cenas é mostrado um celular escondido no feno para que a vítima não percebesse a filmagem. O clipe termina com a divulgação do vídeo íntimo do ex-casal, todos no bar assistindo as cenas e a vítima saindo sozinha do bar, magoada, chorando e humilhada.

A música claramente se amolda ao conceito da prática da chamada “pornografia de vingança” termo que em inglês é intitulado “revenge porn”. O sujeito ativo expõe na internet fotos ou vídeos íntimos de terceiros sem que a divulgação tenha tido o consentimento da vítima. A vingança com a divulgação das fotos, dos vídeos ou das fotos e dos vídeos íntimos ocorre, via de regra, após o fim do relacionamento, ou quando há alguma briga do casal.

Muitas pessoas já foram vítimas desta prática e narram extremo sofrimento com esta exposição. Diversas medidas estão sendo tomadas para que este comportamento seja coibido, os danos sejam minimizados para a vítima (como, por exemplo, a imediata retirada nas imagens ou dos vídeos da internet) e que o agressor seja adequadamente punido. 

Após receber este videoclipe, o Senador Romário de Souza Faria imediatamente se manifestou em sua rede social (Facebook), repudiando esta prática e esclarecendo que se trata de apologia ao crime. Romário apresenta importantes argumentos sobre a proteção da dignidade humana, apontando que esta exposição traz sérias conseqüências à integridade moral, física e psicológica da vítima. O alerta apresentado pelo Senador Romário de Souza Faria é fundamental para a proteção do sujeito passivo desta prática tão cruel e emocionalmente torturante.

É importante destacar que o Senador Romário apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 63/2015, que tipifica como crime o ato de divulgar fotos e vídeos íntimos sem a autorização da vítima. A pena aplicada para o acusado poderá chegar a três anos de detenção, além da obrigação de o agressor indenizar a vítima por todas as despesas decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de ensino, tratamentos médicos e psicológicos e perda de emprego.

Após a repercussão tão negativa e as severas críticas, a dupla se desculpou publicamente, retirou o videoclipe do ar, apagou os seus perfis das redes sociais. É necessário esclarecer, entretanto, que, mesmo com a rapidez para a retirada destes conteúdos do ar, os conteúdos das informações divulgadas na internet têm altíssimo poder de impacto, são reproduzidas em altíssima velocidade e atingem inúmeras pessoas. Os cantores puderam constatar, na prática, os malefícios de vídeos inadequados expostos na internet.

Referências bibliográficas:

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.

RESENDE, Paula. Dupla sertaneja tira do ar clipe sobre vingança pornô após críticas na web. Jornal O Globo. 08 de abril de 2015. Disponível em:  http://g1.globo.com/goias/noticia/2015/04/dupla-sertaneja-e-criticada-e-tira-clipe-do-ar-sobre-postagem-de-video-intimo.html. Acesso em 11 de abril de 2015.

Maria Fernanda Soares Macedo – Advogada. Mestra em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Universitária. Professora Convidada dos Cursos de Pós Graduação em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e das Faculdades Metropolitanas Unidas. Professora orientadora de monografias dos cursos de Pós Graduação do Complexo Educacional Damásio de Jesus. Professora de Direito em cursos de Ensino à Distância.

 

Como citar e referenciar este artigo:
MACEDO, Maria Fernanda Soares. “Eu vou jogar na internet”: apologia ao crime. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/estudodecaso/direito-penal-estudodecaso/eu-vou-jogar-na-internet-apologia-ao-crime/ Acesso em: 05 dez. 2024