Direito Constitucional

Questão comentada – Constituição – CAIP-IMES – 2016 – Câmara Municipal de Atibaia / SP – Advogado

Questões comentadas de Concurso Público

(59) Leia o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 abaixo transcrito e responda o que se pede: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. I- Três teses são apresentadas pela doutrina e foram sistematizadas de Jorge Miranda sobre o tema relevância ou não do preâmbulo constitucional: a) a tese da irrelevância jurídica; b) a tese da eficácia plena e c) a tese da relevância indireta. II- Prevalece a tese, entre os doutrinadores e juristas nacionais de que o preâmbulo constitucional não constitui norma central do texto maior, não sendo obrigatória a sua reprodução nas constituições estaduais. III- Prevalece a tese entre os doutrinadores e juristas nacionais, de que o preâmbulo constitucional cria direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado e sua violação gera grave inconstitucionalidade. IV- Na estrutura nacional há decisão, em ADI, em que prevalece a tese de que o preâmbulo da constituição expressa a posição ideológica do poder constituinte e, portanto, insere-se na seara política não possuindo relevância jurídica. A doutrina e a jurisprudência, em relação ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988, concluem ser correto o que se afirma apenas em:

a) III.

b) II.

c) I, II e IV.

d) I.

Comentário: (A) É majoritário o entendimento, tanto na doutrina como na jurisprudência, que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não é hábil a criar direito e deveres, não sendo norma jurídica e tampouco integrando o texto constitucional. (B) Alternativa incompleta. Em que pese o preâmbulo incite princípios que devem ser respeitados nas constituições estaduais, não é obrigatório sua reprodução bem como ele não é norma central (ADI 2.076). ( C) Correto. (D) Alternativa incompleta. Jorge Miranda apontou estas três teses. O STF, em julgamento da ADI 2.076, compartilhou com o entendimento da relevância indireta.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Questão comentada – Constituição – CAIP-IMES – 2016 – Câmara Municipal de Atibaia / SP – Advogado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/concurso-publico/direito-constitucional-concurso-publico/questao-comentada-constituicao-caip-imes-2016-camara-municipal-de-atibaia-sp-advogado/ Acesso em: 28 mar. 2024