ACÓRDÃO
Nº 1252/2010 – TCU – Plenário
1.
Processo nº TC-008.520/2009-0.
2.
Grupo: I, Classe de Assunto: VII – Administrativo.
3.
Interessada: Comissão de Jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
4.
Órgão: Tribunal de Contas da União.
5.
Relator: Ministro Augusto Nardes.
6.
Representante do Ministério Público: não atuou.
7.
Unidade Técnica: Diretoria Técnica de Normas e Jurisprudência
da Secretaria das Sessões.
8.
Advogados constituídos nos autos: não há.
9.
Acórdão:
VISTOS,
relatados e discutidos estes autos tratando de anteprojeto de cancelamento de
súmulas da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Contas da União vinculadas à extinta competência desta Corte de fiscalização a aplicação
dos recursos oriundos dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios –
FPE e FPM,
ACORDAM
os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante
as razões expostas pelo Relator, com base no art.
87 do Regimento Interno do TCU, em:
9.1.
revogar as Súmulas 19, 20, 21, 49, 53, 55, 56, 66, 89, 115 e 172, da
Jurisprudência Predominante do Tribunal de Contas da União, as quais deverão
constar da base de enunciados com nota de cancelamento, nos
termos do art. 88 do Regimento Interno do TCU;
9.2.
arquivar os presentes autos.
10.
Ata n° 18/2010 – Plenário.
11.
Data da Sessão: 2/6/2010 – Ordinária.
12.
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1252-18/10-P.
13.
Especificação do quorum:
13.1.
Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (Presidente), Valmir Campelo, Walton
Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz,
Raimundo Carreiro, José Jorge e José Múcio Monteiro.
13.2.
Auditores presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder
de Oliveira.
(Assinado
Eletronicamente)
UBIRATAN
AGUIAR (Assinado
Eletronicamente)
AUGUSTO
NARDES
Presidente Relator
Fui
presente:
(Assinado
Eletronicamente)
LUCAS
ROCHA FURTADO
Procurador-Geral