Processo Penal

A pseudoinvestigação: o investigador fajuto e o investigador fingido

A filósofa Susan Haack, professora na Universidade de Miami, no texto “Confissões de uma purista antiquada”, que compõe um dos ensaios compilados na obra “Manifesto de uma moderada apaixonada – ensaios contra a moda irracionalista”[1], trata da pseudoinvestigação, diferençando-a da investigação genuína.

Desde a ideia de Peirce, a filósofa americana distingue uma da outra exatamente pelo motivo que move cada uma das duas. Assim, na investigação genuína “o investigador quer encontrar a verdade de alguma questão”, ainda que “alguma consideração ulterior, de utilidade ou de ambição, vier a motivá-lo a buscar a verdade.” O motivo, portanto, também é genuíno.

Já na pseudoinvestigação, ao contrário, o investigador “não quer descobrir a verdade de alguma questão, mas argumentar a favor de alguma proposição previamente determinada.” Aqui, como já afirmara o próprio Peirce, defende-se “a verdade de uma proposição com relação à qual evidentemente já nos comprometemos.” Trata-se, portanto, de um raciocínio fingido no qual há um “comprometimento prévio e imutável do investigador com a proposição para a qual busca evidências.”

É como se dá, mutatis mutandis, no Processo Penal, quando o Juiz, convencendo-se desde sempre da culpa do réu, e a partir dos elementos colhidos durante a fase da investigação criminal, vai em desabalada carreira, atropelando o princípio (dispositivo) e as regras do sistema acusatório, atrás de provar aquilo do qual já está convencido, posto ter formado o que Cordero chamou de “quadro penal paranoico.” Isso ocorre com muita frequência nos juízos criminais. Às vezes nem sequer disso se dá conta o pobre Magistrado, prisioneiro que está de suas convicções sem provas.

A autora também identifica uma forma de pseudoinvestigação consistente no chamado raciocínio fajuto, quando o pseudoinvestigador (a expressão é minha) argumenta “a favor de uma proposição que ele acredita que lhe beneficiará – um fenômeno também familiar quando, como ocorre em algumas áreas da vida acadêmica contemporânea, a defesa inteligente de uma ideia surpreendentemente falsa ou impressionantemente obscura é um bom caminho para se alcançar a reputação e o progresso.” Neste tipo de falso raciocínio (fake reasoning) há uma absurda “indiferença ao valor verdade da proposição que se argumenta a favor por parte do investigador.”

Na investigação genuína, ao contrário, tem-se “um amor pela verdade”, pois o investigador “quer a resposta correta à sua questão”, agindo desinteressadamente, ou seja “não motivado pelo desejo de que a investigação resulte dessa forma em vez de outra”, de maneira imparcial, isto é, “não motivado pelo desejo de chegar a uma certa conclusão.” Assim, este investigador “busca a verdade de uma questão, ´independentemente de qual seja a cor de tal verdade`.”

Desde esta perspectiva, a autora afirma que a integridade e a honestidade intelectual chegam a ser “um traço do caráter” do pesquisador. Diferentemente, aquele intelectualmente desonesto está sempre “disposto temperamentalmente à criação ilusória de fatos que deseja que fossem realidade e ao pensamento receoso.” No primeiro caso – o íntegro intelectualmente – “vontade e intelecto, em vez de empurrar em direções opostas, atuam em concerto.” Se ele “pensa que alguma questão merece atenção, está disposto a investigar genuinamente, e não se ocupar com uma pseudoinvestigação.” Ele “quer chegar à verdade da questão que lhe concerne, independentemente de tal verdade vir a concordar com o que acreditou no início da investigação, e independentemente do fato de que levar adiante tal proposição fará com que, provavelmente, ele venha a obter estabilidade profissional ou a tornar-se rico, famoso ou popular.

Eis uma bela lição para os membros do Ministério Público que atuam na investigação preliminar e, depois, continuam com a atribuição para acusar o investigado.

O investigador íntegro, genuíno e sério, ao contrário do “charlatão”, tem por motivação a busca de “toda evidência relevante que pode, e pesá-la da forma mais imparcial possível.” Este sujeito é capaz de reconhecer, “para si e para os outros, em que ponto a sua evidência parece ser menos sólida ou sua articulação parece mais vaga.” Ele insiste na mesma evidência, “até mesmo quando as conclusões o tornarão impopular ou farão desabar suas convicções previamente enraizadas.” Neste caso, “se a evidência começa a desfavorecer o que originalmente pensava, ele mudará a sua crença, ou grau de sua crença, de forma apropriada”, sendo capaz de se “´livrar de seu arcabouço de crenças por inteiro`, se a evidência lhe contraria.”

Enquanto o fingido está sempre menos inclinado “a mover-se de suas convicções” – e o fajuto “mais inclinado a inventar da melhor forma que pode para parecer bem” -, o genuíno é sempre “mais zeloso ao buscar a evidência, mais escrupuloso ao pesá-la, mais responsivo à direção para onde ela aponta.” Afinal de contas, “a integridade intelectual é uma disposição à honestidade na investigação: a fazer o melhor de si para alargar o alcance de suas evidências, a escrutinar a sua evidência com cuidado e paciência, a expandir os seus poderes imaginativos”, logo é “epistemicamente valioso porque desenvolve a investigação.”

De toda maneira, segundo ela própria, “talvez ninguém seja um investigador completa e irrestritamente genuíno; e certamente nenhum de nós possui uma integridade intelectual sólida como uma pedra, e de ponta a ponta.”

Uma outra distinção notada por Susan Haack reside entre aqueles pesquisadores/investigadores que querem “saber a verdade com relação a dada questão” e os que querem “ser a pessoa que descobre tal verdade.” Aqui ela se vale das lições de Jowett, para quem “a maneira de fazer com que as coisas sejam feitas é não se importar com quem ganha os créditos por fazê-las.” Nada obstante, “sendo a natureza humana como é”, não é ruim “colocar o ego a serviço da criatividade e do respeito pela evidência.”

Para ela, “comparados com outros animais, nós humanos não somos especialmente ligeiros ou fortes; o nosso lado mais forte é uma capacidade de descobrir como as coisas são, e assim antecipar e evitar o perigo.”

E tomando emprestado uma velha afirmação de Hobbes, Haack nota que “a mesma capacidade que habilita o homem, ao contrário dos brutos, a se engajar em raciocínio, também os habilita, ao contrário dos brutos, a ocupar-se com a pseudoinvestigação.”

Ela conclui para asseverar “que a integridade intelectual em si requer coragem, o vigor necessário para desistir de convicções que há muito tempo duram em face da evidência contrária ou para resistir aos termos da moda, ou somente para admitir que se está errado.

Eis porque “a integridade intelectual constitui não somente uma virtude epistêmica, mas também uma virtude moral.”

Portanto, em tempos como os nossos que vivemos, é importante distinguir, na Academia e na Justiça Criminal, quem é o fajuto, o fingido e o genuíno. Cada um que se lhe ponha a carapuça devida!

Autor: Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador – UNIFACS.



[1] Publicado no Brasil pela PUC Rio e Edições Loyola, Rio de Janeiro/São Paulo, 2011, páginas 57 a 86.

Como citar e referenciar este artigo:
MOREIRA, Rômulo de Andrade. A pseudoinvestigação: o investigador fajuto e o investigador fingido. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/processo-penal/a-pseudoinvestigacao-o-investigador-fajuto-e-o-investigador-fingido/ Acesso em: 19 abr. 2024