Direito Constitucional

Educação para o trabalho

Não existe educação neutra[1] e universal posto que esteja sempre comprometida a atender certos objetivos e valores e ainda submeter os educandos para que certos fins sejam alcançados. Precisamos compreender em qual medida a educação pode ser pensada enquanto projeto social para o trabalho, considerando a profissionalização e o empreendedorismo gerando pelas necessidades sociais e econômicas e, ainda, as condições materiais fornecidas pelo capitalismo contemporâneo[2].

Historicamente, a educação acompanha o processo de subordinação do trabalho ao capitalismo vigente, propondo diferentes formações, o que se tornou indispensável aos indivíduos para que integrassem um sistema produtivo.

Assim, identificamos que existe necessária forma de educar, havendo um “educar socialmente” por meio do qual se efetiva, de diferentes modos, a inserção de crianças, jovens e adultos na vida social, através do trabalho, da profissão e do empreendedorismo e, ainda, do consumo de certas mercadorias e serviços.

Nesse sentido enfocar e compreender a política educacional numa sociedade desigual e diversificada tal como a brasileira, torna-se um desafio. Principalmente, em razão de seu papel na democratização da estrutura ocupacional que se estabeleceu e deve ser entendida a partir da articulação de aspectos políticos, sociais e econômicos de certa conjuntura sócio-histórica.



[1] Verdade é que não existe a possibilidade de uma educação neutra. Os diferentes conhecimentos sempre se apresentam permeados por diferentes ideologias. As ideologias são as diferentes ideias que estão em permanente disputa na sociedade. Quando se tornam fortes, chamamos as mesmas de ideologias dominantes.

[2] O capitalismo contemporâneo consagra-se por apresentar um novo modelo de reprodução do mundo e um novo modelo de acumulação. Ambos, centrado, sobretudo, nos movimentos do capital financeiro, na circulação de bens e serviços, na informação, na satisfação e na eficiência, do que situado somente na unidade de produção. Novo modo de desenvolvimento capitalista, estrutura-se mediante o tratamento da informação e a introdução de novas tecnologias a partir da automação das máquinas e sua extensão normativa para os sistemas virtuais de controle na vida social. Desde a crise financeira de 2008, o capitalismo volta a ter centralidade nos debates da teoria social. Não só são feitas análises sobre o futuro do capitalismo, como também sobre as inter-relações entre as múltiplas crises – econômica, política, ecológica e da reprodução social – que assolam diversos países capitalistas ricos. Nesse sentido, é bastante pertinente a colocação de Boaventura de Sousa Santos (2020) sobre o desvirtuamento do sentido etimológico da palavra crise, que presume ser algo excepcional e transitório, e passa a ser, com o advento do neoliberalismo, institucionalizada e normalizada.

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Gisele. Educação para o trabalho. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/educacao-para-o-trabalho/ Acesso em: 18 abr. 2024