Senhora Coronel, bem-vinda!
Maria Berenice Dias*
A partir do julgamento levado a efeito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em sessão de 19 do corrente, tornou-se possível a ascensão das mulheres ao cargo de coronel da Brigada Militar do Estado.
Por expressiva maioria, 24 votos a favor e somente um voto contrário, o Órgão Especial da Justiça gaúcha rejeitou a ação que buscava reconhecer a inconstitucionalidade da lei que veio corrigir inaceitável injustiça. A Lei nº 7.977, que, no ano de 1985, criou a Polícia Militar Feminina, admitiu que as mulheres chegassem apenas ao cargo de capitão.
Desde o advento da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres, impedindo qualquer discriminação em razão de sexo, a limitação não podia persistir.
No entanto, o Ministério Público, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, buscou impedir a tentativa de corrigir a afronta ao princípio da isonomia. Em 1994, nova lei, ao unificar as carreiras do quadro de oficiais, permitiu o acesso de todos a todos os postos do quadro da Polícia Militar, independente de sexo.
O julgamento veio, em boa hora, afastar a inconstitucionalidade da lei originária. Não há como chamar de inconstitucional a lei que buscou atender ao princípio da igualdade, a não ser que se possa considerar que as policiais que ingressaram na carreira sob a égide da lei pretérita adquiriram o direito à discriminação.
Assim, cercada de grande significado a decisão que resgata a dignidade feminina, ao afastar o injustificável obstáculo ao acesso das mulheres às estâncias do poder na carreira policial militar do Estado. Não se trata de conceder privilégios; o que se fez foi afastar injustiças.
Em época de tanta violência e insegurança, traz um grande alento ver que, a partir de agora, também as mulheres estão a velar pela mantença da paz e da ordem.
* Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM
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