Cachorros Loucos
Tom Coelho *
“Muitas leis, nenhuma lei.”
(Montesquieu)
Agosto é conhecido como o mês do “cachorro louco”. Veterinários dizem ser a época do ano em que as fêmeas entram no cio, atraindo a atenção dos machos que ganham as ruas em busca de suas parceiras. Outra justificativa relaciona-se às campanhas de vacinação contra a raiva, geralmente agendadas para este período.
Como toda lenda urbana, fiquei a imaginar se felinos em guerra não teriam invadido as instalações de uma indústria de rações para contaminar o cobiçado alimento canino, levando-os à insanidade após a ingestão…
Mas tenho uma nova versão para preservar a fama do oitavo mês do ano. Nesta, os cães são representados por empresários, em especial aqueles vinculados a micro e pequenas empresas. Contabilistas também integram a categoria. E neste agosto, estão todos doidos! Explico-me.
Em 1996, mais precisamente no dia 5 de dezembro, foi aprovada a Lei Federal 9.317 instituindo o chamado “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte”, ou apenas “Simples Federal”, um regime de tributação especial que tinha por objetivo unificar uma série de impostos e contribuições a fim de desonerar e facilitar a vida do empresariado, estimulando a produção e promovendo a geração de emprego e renda.
Ao longo dos anos, o sistema sofreu diversas alterações por força de leis e Medidas Provisórias, este câncer do Executivo que confere ao presidente da República poder ditatorial. E as mudanças raramente foram para melhor. Em regra, observou-se a elevação de tarifas e a restrição a diversas atividades corporativas que não poderiam anuir ao Simples. O propósito original foi sendo desvirtuado e deturpado.
Dez anos depois, mais precisamente no dia 14 de dezembro de
O fato é que o “Simples” é tão complexo que ninguém até o momento compreendeu-o na íntegra. Os municípios, que passaram a integrar o sistema, pois o ISS (Imposto sobre Serviços) foi incorporado na arrecadação, ainda não decidiram como irão aderir. A prefeitura de São Paulo, por exemplo, continua a reter das empresas, na fonte, seu ISS calculado à alíquota de 5% do valor da nota fiscal.
A Lei criou diversas tabelas de enquadramento, para atividades distintas, separando indústria, comércio e serviços, sendo que para os últimos há mais de uma tabela. Os cálculos são dignos de deixar atuários, estatísticos e economistas de cabelos em pé, quanto mais empresários que em sua maioria sequer sabem formar o preço de venda de seus próprios produtos e serviços…
Na verdade o sistema foi criado para complicar e não para simplificar. Chegou para elevar a carga tributária e não para reduzi-la. Nasceu para sangrar os cofres já estourados de empreendedores de cinco milhões de estabelecimentos, responsáveis por 60% da mão-de-obra do país e mais de 20% do PIB nacional.
O que estes pusilânimes e imbecis de nosso Legislativo não percebem é que não adianta criar leis repletas de incisos, artigos e parágrafos. Quanto mais exceções, mais brechas para discussão judicial. Quanto maiores as alíquotas, maior a sonegação e a elisão fiscal – e menor a arrecadação.
A festa para advogados e consultores já começou. E não tem data para acabar.
* Com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail tomcoelho@tomcoelho.com.br. Website: www.tomcoelho.com.br
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