Antonio Sergio Baptista*
Dentre tantas questões polêmicas que, desde 1995, vêm agitando os bastidores da interminável novela denominada REFORMA TRIBUTÁRIA, desponta aquela vinculada ao regramento constitucional de partilha da parcela de 25% do ICMS entre os Municípios de cada Estado. A grita é geral. A maioria dos municípios brasileiros reclama do critério de divisão posto no artigo 158, parágrafo único, incisos I e II da Constituição de 1988 ¹ que, sem sombra de dúvidas, privilegia os municípios economicamente fortes, tornando-os mais poderosos. Os questionamentos procedem. Estudos que fizemos, com dados disponíveis de 2006, demonstram, claramente, a injusta redistribuição, a abissal desproporção entre o valor adicionado e as respectivas populações.
MUNICÍPIOS – SÃO PAULO |
POPULAÇÃO |
SÃO PAULO |
10.434.252 |
GUARULHOS
|
1.072.717 |
PAULÍNIA |
51.326 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
703.177 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
539.313 |
CAMPINAS |
969.396 |
BARUERI |
208.281 |
CUBATÃO
|
108.309 |
SANTO ANDRÉ |
649.331 |
JUNDIAÍ |
323.397 |
SOROCABA |
493.468 |
RIBEIRÃO PRETO |
504.923 |
OSASCO |
652.593 |
SÃO CAETANO DO SUL
|
140.159 |
DIADEMA |
357.064 |
MAUÁ |
363.392 |
SANTOS |
417.983 |
TOTAL POPULAÇÃO |
17.989.081 |
TOTAL DE MUNICÍPIOS/POPULAÇÃO |
645/39.827.690 |
Percentual: 55¨%
MUNICÍPIOS |
|
MINAS GERAIS |
POPULAÇÃO |
BETIM |
415.098 |
BELO HORIZONTE |
2.412.937
|
CONTAGEM |
608.650 |
UBERLANDIA |
608.369 |
IPATINGA |
238.397 |
UBERABA |
287.760 |
JUIZ DE FORA |
513.348 |
ITABIRA |
105.159
|
SETE LAGOAS |
217.506 |
NOVA LIMA |
72.207 |
TIMOTEO |
76.092 |
OURO PRETO |
67.048 |
POÇOS DE CALDAS |
144.386 |
CONGONHAS |
45.984
|
MARIANA |
51.693 |
DIVINOLANDIA |
209.921 |
JOÃO MONLEVADE |
71.658 |
TOTAL POPULAÇÃO |
6.146.213 |
TOTAL DE MUNICÍPIOS/POPULAÇÃO |
853/19.273.506 |
Percentual: 53%
MUNICÍPIOS |
|
BAHIA |
POPULAÇÃO |
SALVADOR |
2.892.625 |
CAMAÇARI |
220.495 |
MADRE DE DEUS |
15.432
|
FEIRA DE SANTANA |
571.997 |
CANDEIA |
15.499 |
SIMÕES FILHO |
109.269 |
DIAS D´AVILA |
53.269 |
ITABUNA |
210.604 |
ILHEUS |
220.144
|
S. DESIDERIO |
25.158 |
LUIS EDUARDO MAGALHÃES |
44.265 |
BARREIRAS |
129.501 |
PAULO AFONSO |
101.952 |
MUCURI |
5.755 |
JUAZEIRO |
230.538
|
LAURO DE FREITAS |
144.492 |
VITORIA DA CONQUISTA |
308.204 |
TOTAL POPULAÇÃO |
5.299.199 |
TOTAL DE MUNICÍPIOS/POPULAÇÃO |
417/14.080.654 |
Percentual 51%
No Estado de São Paulo, por exemplo, dentre 645 municípios, apenas 17, que abrigam uma população de aproximadamente 18 milhões, ficam com 55% do montante das transferências financeiras decorrentes da partilha do ICMS, enquanto que os 45% restantes são divididos entre os demais 628 que abrigam cerca de 22 milhões de habitantes. A situação, conforme pode ser verificado no referido estudo, não é diferente nos Estados da Bahia e Minas Gerais, tanto quanto nos demais estados brasileiros.
O desequilíbrio é evidente. Na frustrada revisão constitucional de 1993, as entidades municipalistas estaduais e nacionais, reunidas no Rio de Janeiro, na sede do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, discutiram e elaboraram cinqüenta e duas propostas de emenda constitucional e, dentre elas, uma fixando novo critério, mais justo e equânime, de repartição do produto da arrecadação do ICMS entre os municípios mas, infelizmente, nenhuma delas foi apreciada pelo Congresso Nacional, apesar dos esforços do saudoso Deputado Federal Maurici Mariano, ex-Prefeito do Município de Guarujá.
Em 2003 surgiu nova proposta, desta vez para desconstitucionalizar os critérios, remetendo-os para uma lei complementar a ser editada. A idéia morreu no nascedouro. Agora, planeja-se, no âmbito da Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados e com o apoio das entidades municipalistas, a instituição da denominada “Bolsa Municipal” que, segundo noticiado, estabeleceria um teto de repasses que começaria em 10 vezes a média estadual “per capita”, no primeiro ano após a promulgação da emenda constitucional da reforma tributária e seria reduzida, progressivamente, até chegar à média de 4 vezes no sétimo ano.
Vamos aguardar mais um capítulo desta interminável novela denominada REFORMA TRIBUTÁRIA!
* Advogado. Especialista em Direito Público
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