Direito do Trabalho

Seis Categorias de Acidentes no Trabalho

Seis Categorias de Acidentes no Trabalho

 

 

Tom Coelho *

 

“Há dois tipos de pedestres: os rápidos e os atropelados.”

(Lord Thomas Robert Dewar)

 

 

Tenho ministrado palestras sobre prevenção de acidentes em grandes empresas por todo o Brasil. E na fase de personalização do trabalho, ao acessar as estatísticas de acidentes da companhia, tenho me surpreendido com a variada metodologia utilizada no mapeamento das ocorrências que pode, de forma consciente ou não, mascarar os dados, levando a conclusões inadequadas e comprometendo a qualidade das decisões tomadas.

 

Podemos classificar os acidentes em seis categorias:

 

1. Acidentes com perda de tempo: são aqueles que levam ao afastamento temporário ou permanente do trabalhador de suas funções para sua recuperação. Quando acontece um acidente com afastamento, o “placar” de segurança, painel posicionado geralmente na entrada das empresas ou de suas unidades fabris, é zerado, iniciando uma nova contagem.

 

2. Acidentes sem perda de tempo: são caracterizados por pequenas escoriações ou lesões, não levando ao afastamento da rotina de trabalho, demandando apenas primeiros socorros. Um corte no dedo, uma leve torção no pé provocada por um escorregão, são exemplos típicos.

 

3. Acidentes impessoais: tecnicamente são aqueles cuja caracterização independe de existir acidentado. Prefiro defini-los como ocorrências que provocam dano e/ou perda patrimonial. Uma colisão de veículo ou queda de um equipamento ilustram este conceito.

 

4. Incidentes ou quase acidentes: esta categoria congrega situações nas quais houve iminência de ocorrer um acidente. Por exemplo, uma pessoa transitando por uma área de movimentação de empilhadeiras que chega próximo de ser atingida, pois o operador não pode vê-la, mas que evita o acidente porque estava atenta.

 

5. Acidente de trajeto: ocorrem durante o deslocamento do trabalhador seja nas dependências da empresa, seja no trajeto de sua residência ao local de trabalho e vice-versa.

 

6. Doenças profissionais: são consideradas acidentes de trabalho quando produzidas ou desencadeadas pelo exercício da atividade laboriosa. Nesta categoria incluímos os DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), dentre os quais os mais conhecidos são as LER (lesões por esforço repetitivo).

 

Esta classificação dos acidentes em categorias merece duas reflexões. A primeira, para a denominação “com ou sem perda de tempo”. Quando a utilizamos, estamos dando foco e relevância sobre um atributo técnico, o tempo perdido, denotando uma preocupação singular com a produção e não com o trabalhador. Pessoalmente, prefiro adotar como terminologia “com ou sem afastamento”, pois desta forma estamos transferindo a ênfase para um atributo humano.

 

A segunda reflexão reside nos chamados “quase acidentes”. Exatamente por eles não encerrarem um evento com qualquer dano, muitas vezes não são comunicados pelos trabalhadores e, quando o são, deixam de ser catalogados, malogrando as estatísticas reais da empresa. Os incidentes são particularmente importantes porque carregam consigo a semente da prevenção.

 

Assim, recomendo que você faça uma revolução na forma de registrar seus acidentes de trabalho. É provável que, num primeiro momento, os números apresentem um salto, especialmente devido aos incidentes. Mas esteja certo de que é a partir de informação qualificada que ações preventivas efetivas poderão ser implementadas.

 

Resgatando a frase que prefacia o texto, o atropelado poderá engrossar as estatísticas de acidentes com afastamento. Já o pedestre rápido possivelmente representará um caso de quase acidente. Por isso, eu incluiria um terceiro tipo de pedestre: o cauteloso, que com atenção e responsabilidade cruza a rua. Este é o que permanecerá íntegro. E vivo.

* Com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail tomcoelho@tomcoelho.com.br. Website: www.tomcoelho.com.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
COELHO, Tom. Seis Categorias de Acidentes no Trabalho. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-trabalho/seis-categorias-de-acidentes-no-trabalho/ Acesso em: 08 out. 2024