TST

Sexta Turma confirma horas extras a trabalhador rural remunerado por produção


Em duas decisões recentes, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento que vem se consolidando no Tribunal no sentido de que a jurisprudência que limita ao adicional a remuneração de horas extras de empregados que recebem por produção (Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1 do TST) não se aplica aos trabalhadores rurais. A Turma, por unanimidade, não conheceu de recursos da Central Paulista Açúcar e Álcool Ltda. e da Santelisa Vale Bioenergia S. A. e manteve decisões que as condenaram ao pagamento do valor integral das horas extras, mais o respectivo adicional, a cortadores de cana remunerados por produção.



Segundo o ministro Maurício Godinho Delgado, relator dos dois recursos, as peculiaridades fáticas dos trabalhadores rurais, que trabalham a céu aberto e em condições de profundo desgaste físico, afastam a aplicação da OJ 235. ?O fato de o trabalho ser remunerado por produção faz com que o cortador de cana de açúcar se submeta a jornadas cada vez maiores, numa atividade eminentemente penosa e prejudicial à saúde?, assinalou. Isso, no seu entendimento, desrespeita os fundamentos do Estado Democrático de Direito (dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) e os princípios gerais da atividade econômica e da ordem social (artigos 170 e 193 da Constituição da República)



No processo que envolvia a Central Paulista, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) registrou que, segundo os recibos salariais apresentados pela trabalhadora que ajuizou a reclamação trabalhista, sua remuneração estava vinculada à quantidade de cana cortada, medida em metros ou feixes. O TRT-PR considerou inviável a aplicação da OJ 235 porque a remuneração recebida pouco ultrapassava o mínimo legal ? que, aliás, não seria alcançado se a cortadora de cana não trabalhasse além da jornada.



No segundo caso, em que foi parte a Santelisa Bioenergia, o TRT da 15ª Região (Campinas/SP) assinalou que o salário por produção pressupõe uma base salarial para a jornada ordinária ?digna e suficiente?, que induziria o empregado a trabalhar mais de modo voluntário, a fim de receber mais. A realidade do trabalhador da indústria canavieira brasileira, porém, ?está inteiramente divorciada daquele antecedente lógico ideal?, afirmou o Regional.



Com base em milhares de processos dessa natureza, o TRT-Campinas registrou que, como regra geral, a jornada regular de oito horas por dia e 44 semanais não garante ao canavieiro a sua subsistência. Com isso, ele acaba se sujeitando a um regime extenuante de sobrejornada, ?num ritmo alucinante, expondo-se a riscos e a um acelerado desgaste biológico? que, muitas vezes, o obriga a ?despachar para as frentes de trabalho? toda a família, inclusive filhos menores. Tal situação se reflete no alto índice de acidentes e doenças profissionais e, como observou a decisão regional, ?vai desaguar no sistema previdenciário, impondo também um pesado ônus social para a União?.



Com todos esses fundamentos, o ministro Maurício Godinho Delgado concluiu que a interpretação da Súmula 235 pretendida pelas duas empresas, no sentido de não serem obrigadas ao pagamento do valor integral da hora extra, e não apenas do adicional, desrespeita o artigo 7.º, inciso XXII, da Constituição, ?que determina o império de preceitos que diminuam (e não aumentem) os riscos do ambiente de trabalho?.



(Carmem Feijó)



Processos: RR-107700-17.2006.5.09.0562 e TST-RR-8100-41.2008.5.15.0156





O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).





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Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. Sexta Turma confirma horas extras a trabalhador rural remunerado por produção. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/sexta-turma-confirma-horas-extras-a-trabalhador-rural-remunerado-por-producao/ Acesso em: 07 dez. 2025