O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) para que seja exigido o devido licenciamento ambiental para o transporte de carvão de origem vegetal, animal ou mineral. O MPF quer, também, que o Iema pague multa no valor de R$ 10 mil por processo de licenciamento dispensado ilegalmente para a atividade de transporte de carvão.
De acordo com o Iema, a movimentação e o transporte do carvão estariam isentos do licenciamento por não produzirem reação química violenta ou explosiva e não produzirem liberação de gases tóxicos que possam contaminar a cadeia aquática e a cadeia alimentar quando em contato com o solo e a água, mesmo em caso de eventual acidente.
A dispensa do licenciamento por parte do Iema, entretanto, vai de encontro ao que determina a legislação federal e estadual de preservação do meio ambiente. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) consideram o carvão um produto perigoso, extremamente inflamável, cujas substâncias estão sujeitas à combustão espontânea e podem explodir ou queimar com violência, provocando queimaduras. Pode, também, produzir gases irritantes e tóxicos e causar poluição em caso de eventual acidente.
O perigo do transporte do carvão é comprovado por meio de dados fornecidos pelo Ibama, que considera o carvão vegetal como o produto que mais causa acidentes nas rodovias que cortam o país. Na última operação de fiscalização efetuada pelo órgão ambiental na BR-101, realizada em 2009, dos 13 autos de infração lavrados por falta de licenciamento ambiental para transporte de produtos perigosos, sete foram por transporte irregular de carvão.
De acordo com a ação, a omissão por parte do Iema quanto à análise e às medidas de precaução das atividades consideradas lesivas ao meio ambiente podem acarretar sérios danos, pelos quais o órgão ambiental estadual terá responsabilidade diante de sua conduta omissiva.
O licenciamento ambiental tem objetivo de regrar e condicionar o exercício de atividades poluidoras de forma a que sejam sustentáveis, ou seja, causem o menor impacto possível. É, portanto, uma ação de prevenção para possíveis danos ao meio ambiente. No Espírito Santo, o planejamento, coordenação, execução, fiscalização e controle das obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente ficam a cargo do Iema.
O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal é 2010.5001.002350 – 2.
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Fonte: MPF |