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| Despertar Vocacional Jurídico: a carreira profissional mais perto do jovem |
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Buscar auxiliar o jovem na escolha da carreira profissional também é papel do Tribunal da Cidadania. Por meio do programa socieducativo “O Despertar Vocacional Jurídico”, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reúne estudantes do ensino médio para orientá-los na escolha profissional. O Despertar Vocacional foi instituído em 2002, após uma pesquisa que revelou que muitos estudantes têm dúvidas na hora de escolher uma profissão. O projeto já atendeu a mais de 20 mil alunos da rede pública e privada do Distrito Federal e é dirigido pela Coordenadoria de Memória e Cultura. O objetivo é estimular esses jovens a refletir sobre vocação e identificar aqueles que têm interesse em seguir a carreira jurídica. As visitas guiadas buscam informar, apoiar e esclarecer as principais dúvidas dos participantes, para que o estudante tenha consciência da liberdade de escolha profissional e da importância de se fazer essa escolha. Durante a visitação os alunos têm a oportunidade de conhecer, na prática, o funcionamento do STJ, participando das sessões de julgamento e conhecendo a estrutura do Tribunal. O papel do projeto vai muito além e procura, ainda, estabelecer um contato maior entre o Tribunal e a sociedade, favorecendo a divulgação do trabalho e da missão do STJ como Tribunal da Cidadania. Como participar O projeto destina-se prioriamente a estudantes do 3º ano do ensino médio. Cada escola poderá inscrever até duas turmas, com no mínimo 35 e no máximo 45 alunos. Quanto ao atendimento, será obedecida uma ordem cronológica de inscrições. Para inscrever sua escola, basta preencher o formulário para visitação e aguardar o contato da equipe de Memória e Cultura do STJ, para confirmação da visita. A ficha de inscrição está disponível no Portal do STJ, no link Visitação, no menu Conheça o STJ. Se preferir, acesse o formulário pelo link abaixo. As visitas são realizadas às terças, quartas ou quintas-feiras, no período da tarde, de 13h às 17h. Esta página foi acessada: 296 vezes Fonte: STJ |
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