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| Sem espaço para a síndrome do preconceito |
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Promover o respeito às diferenças e garantir o direito que todos têm de preservar sua identidade única, com as limitações e habilidades de cada um. Este é o objetivo maior do Projeto Inclusão Social, uma iniciativa estratégica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vai ao encontro da vocação: de uma corte que trabalha em dia com a cidadania. O Projeto, de iniciativa do presidente da Casa, ministro Cesar Asfor Rocha, prevê diversas práticas inclusivas para oferecer às pessoas portadoras de deficiência acessibilidade física, digital e social. Capacitação de servidores para atendimento a pessoas com deficiência; realização de cursos de Libras; adaptação da infraestrutura do Tribunal para atender cadeirantes e deficientes visuais, promoção da Semana da Acessibilidade e outras ações já estão em pleno andamento. A presença de deficientes auditivos na atividade de digitalização de processos nos quadros de apoio do Tribunal mostra que incluir dá certo. Afinal, todo ser humano tem o direito incondicional de participar ativamente da vida pública, sem qualquer restrição de credo, religião, posição política, etnia, opção sexual ou grau de deficiência. Em face dos bons resultados obtidos com a inserção profissional dos portadores de deficiência auditiva, a presidência do STJ partiu para uma nova frente: em dezembro do ano passado, em parceria com Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (Cetefe), trouxe jovens portadores de Trissomia do Cromossoma 21, conhecido como Síndrome de Down, para trabalhar nas portarias do Tribunal, no serviço de apoio. A síndrome está associada a algumas dificuldades de habilidade cognitiva e desenvolvimento físico, assim como de aparência facial. Os portadores de Down podem ter uma habilidade cognitiva abaixo da média, geralmente variando de retardo mental leve a moderado. Um pequeno número de afetados possui retardo mental profundo. É a ocorrência genética mais comum em humanos. Estima-se que a incidência da doença seja de um em cada 660 nascimentos. A idade da mãe influencia bastante no risco de concepção de bebê com a síndrome: aos 20 anos é de 1/1925; aos 25 é de 1/1205; aos 30 é de 1/885, aos 35 é de 1/365, aos 40 é de 1/110; aos 45 é de 1/32 e aos 49 de 1/11. Devido aos avanços da medicina, a expectativa de vida das pessoas com Down está aumentando nos últimos anos. Enquanto em 1947 era de 12 a 15 anos, hoje chega aos 60, 70 anos, o que se assemelha à média de vida da população em geral. Vários aspectos contribuem para melhor desenvolvimento mental e social da criança com síndrome de Down: intervenção precoce na aprendizagem, monitoramento de problemas de saúde comuns à doença, tratamento medicinal sempre que relevante, um ambiente familiar estável e disciplinado, entre outros. Se por um lado, a síndrome salienta as limitações genéticas, por outro, também mostra que a educação pode produzir excelentes resultados. O empenho dos pais, professores e terapeutas garante uma vida mais digna para estas pessoas. Nada do preconceito do passado, quando crianças com Down não tinham chance de se desenvolver, sendo rotuladas como pessoas doentes sem possibilidade de alfabetização e capacitação. “Aqui todo mundo aprende com ele (Alexandre), que é inteligente e se apega fácil à equipe.”, enfatiza Israel Batista de Lima, do time de seguranças da Casa. “O Israel é camarada sangue bom”, completa Alexandre, demonstrando que a sintonia entre eles é fina. Ao abrir essa oportunidade de trabalho aos portadores de Down nas portarias, o STJ disponibiliza aos jovens contato com o maior público possível. Entre as atividades realizadas por eles estão o atendimento telefônico, a distribuição de crachás e a orientação aos visitantes em relação à localização de gabinetes e unidades administrativas da Casa, resguardando, é claro, a capacidade e a limitação física de cada um. “Havia problemas com certas autoridades que se recusavam a se identificar adequadamente na recepção. Algumas pessoas não queriam passar pelo detector de metais. A presença dos portadores de Síndrome de Down nas portarias reduziu a ocorrência deste tipo de reação. A afabilidade e a sensibilidade deles desarmam as atitudes hostis”, reflete José Ximenes de Albuquerque, secretário de Segurança. Outra que defende a experiência inovadora é a recepcionista Marly Antônia de Souza, que forma uma dupla com Aline Luz na portaria do Prédio dos Plenários: “É ótimo trabalhar com a Aline. Ela é divertida, inteligente e tem uma personalidade positiva”. Até o momento, ninguém duvida que esta parceria STJ-Inclusão Social vai longe e pode servir de estímulo para outras instituições. A presença de quatro rapazes e duas moças com Down nas portarias do STJ aconteceu em face dos bons resultados obtidos com os portadores de deficiência auditiva que já trabalham na Casa. Embalados por esta parceria bem sucedida, o presidente do STJ decidiu oferecer novas vagas de apoio a pessoas especiais. Para tanto, o Tribunal firmou contrato com a Cetefe, com o objetivo de incluir,, inicialmente, seis portadores da Trissomia do Cromossoma 21, com idade mínima de 18 anos, em atividades de apoio na instituição. “É a possibilidade de reintegrar, de valorizar o trabalho de pessoas que, apesar das condições especiais, demonstram profissionalismo no que fazem e procuram dar o melhor de si, superando suas limitações”, enfatiza Ximenes. A importância da iniciativa do Projeto Inclusão Social pode ser medida pela repercussão que vem alcançando. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região também celebrou uma parceria com o Cetefe para contratar 50 portadores de necessidades especiais. Ganha a sociedade, que se torna mais justa e democrática e ganha estes jovens, que se tornam “visíveis” e reconhecíveis para o mercado de trabalho, obtendo, inclusive, independência financeira. No STJ, os seis novos funcionários cumprem uma jornada de trabalho de seis horas, de segunda a sexta-feira, com um intervalo de trinta minutos para o lanche ou outra atividade livre. O valor da remuneração mensal de cada um é de R$756, e a ambientação dos jovens é acompanhada de perto por uma funcionária especializada do próprio Cetefe. Esta página foi acessada: 122 vezes Fonte: STJ |
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