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TJ/SC, AC 2008.072888-9, Relator: Mazoni Ferreira, Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05/02/2009

TJ/SC, AC 2008.072888-9, Relator: Mazoni Ferreira, Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05/02/2009

 

 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE SAÚDE – REAJUSTE DA MENSALIDADE EM RAZÃO DO IMPLEMENTO DA IDADE DE 60 ANOS – ABUSIVIDADE – REJEIÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O AUMENTO EM DOBRO – APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO OU AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI – RECURSO DESPROVIDO.

Em contrato de plano de saúde é nula de pleno direito a cláusula que estabelece o reajuste excessivo das mensalidades em razão do implemento da idade de 60 anos do segurado, por violar a norma contida no Código de Defesa do Consumidor e o artigo 15, § 3º, da Lei n. 10.741/03.

Não há falar em violação à regra da irretroatividade das leis e do ato jurídico perfeito, porquanto estamos diante de preceitos legais cogentes, de ordem pública, prevalentes, e de aplicação imediata, podendo os efeitos, sem sombra de dúvida, incidirem sobre os pactos em vigor, até porque são eles, no presente caso, de trato sucessivo. (TJ/SC, AC 2008.072888-9, Relator: Mazoni Ferreira, Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05/02/2009) 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
TJ/SC,. TJ/SC, AC 2008.072888-9, Relator: Mazoni Ferreira, Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05/02/2009. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/tjsc/tjsc-ac-2008072888-9-relator-mazoni-ferreira-orgao-julgador-segunda-camara-de-direito-civil-j-05022009/ Acesso em: 19 abr. 2024