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TJ/SC, Apelação Cível n. 2003.011748-2, de Rio do Sul, Rel. Edson Ubaldo, j. 29/06/2006

TJ/SC, Apelação Cível n. 2003.011748-2, de Rio do Sul, Rel. Edson Ubaldo, j. 29/06/2006

 

 

APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – CONSÓRCIO – DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS – MULTA CONTRATUAL REDUZIDA PARA 2% – APELO NO SENTIDO DE AUMENTAR A TAXA PARA 10% – IMPOSSIBILIDADE – REDUTOR QUE IMPÕE A COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO – AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS NOS AUTOS QUE PERMITAM A DEDUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO

 

A multa contratual pela DESISTÊNCIA de consorciado depende de comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelo grupo de consórcio para ser deduzida do montante a ser devolvido. Contudo, se fixada em sentença e com isso conformar-se a parte vencedora, não pode o Tribunal modificar o que foi decidido em primeiro grau, por tratar-se de direito disponível e renunciável.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
TJ/SC,. TJ/SC, Apelação Cível n. 2003.011748-2, de Rio do Sul, Rel. Edson Ubaldo, j. 29/06/2006. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2006. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/tjsc/tjsc-apelacao-civel-n-2003011748-2-de-rio-do-sul-rel-edson-ubaldo-j-29062006/ Acesso em: 29 mar. 2024