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TJMG, Ap. Civ. nº 1.0647.05.059467-8/003, Rel. Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes, j. 13/11/2007

TJMG, Ap. Civ. nº 1.0647.05.059467-8/003, Rel. Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes, j. 13/11/2007

 

 

AÇÃO MONITÓRIA – SALDO DEVEDOR – CONTA CORRENTE – CONTRATO BANCÁRIO – EXTRATOS – DISCREPÂNCIA.

 

1. Somente se admite a propositura da ação monitória, com base em contratos bancários, caso sejam apresentados também os extratos bancários demonstrando minuciosamente a evolução do débito, com a incidência clara e especificada dos encargos contratuais.

 

2. O contrato bancário deve compreender todo o período referente à constituição do débito, não podendo haver discrepâncias entre este e os extratos a ele vinculados.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
TJ/MG,. TJMG, Ap. Civ. nº 1.0647.05.059467-8/003, Rel. Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes, j. 13/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2007. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/tjmg/tjmg-ap-civ-no-1064705059467-8003-rel-des-guilherme-luciano-baeta-nunes-j-13112007/ Acesso em: 29 mar. 2024