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TJ/ES – , 1ª C. Crim., HC nº 100040000406, Des. Tit. Sérgio Luiz Teixeira Gama j. 09.06.2004

TJ/ES – , 1ª C. Crim., HC nº 100040000406, Des. Tit. Sérgio Luiz Teixeira Gama j. 09.06.2004

 

 

 

 

HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO TEMPORÁRIA: PRAZO EXAURIDO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA: OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DENÚNCIA – ARTIGO 46 DO CPP ORDEM CONCEDIDA.

Exaurem-se os efeitos da prisão temporária, se decorrido o prazo fixado, tendo ou não sido efetuada a prisão do indiciado. A prisão temporária só é admissível durante a fase do Inquérito Policial. Estando o mesmo concluído e remetido ao Juízo, desaparece a possibilidade de sua imposição. A prisão temporária requer o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 1º e incisos da Lei nº 7.960/89, sob pena de ser considerada ilegal. Pela exegese do artigo 46, do C.P.P., em se tratando de réu preso, o membro do Parquet, recebendo da autoridade administrativa os autos de inquérito policial, tem o prazo de 05 (cinco) dias para ofertar a denúncia, independentemente de pedido de novas diligências. Extrapolado o prazo mencionado sem apresentação da peça delatória, a manutenção dos indiciados em cárcere constitui constrangimento ilegal, podendo, pois, ser afastado pela via do habeas corpus. Ordem concedida.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
TJ/ES,. TJ/ES – , 1ª C. Crim., HC nº 100040000406, Des. Tit. Sérgio Luiz Teixeira Gama j. 09.06.2004. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2004. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/tjes/tjes-1o-c-crim-hc-no-100040000406-des-tit-sergio-luiz-teixeira-gama-j-09062004/ Acesso em: 19 abr. 2024