REsp 1033193 / DF, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 19/06/2008
RECURSO ESPECIAL – CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA – RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DO TÉRMINO DO PLANO, MOMENTO A PARTIR DO QUAL INCIDEM OS JUROS DE MORA – PRECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIMENTO.
2. O reembolso, entretanto, é devido em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo, data esta que deve ser considerada como aquela prevista no contrato para a entrega do último bem.
3. Os juros de mora, na espécie, incidem, tão-somente, a partir de quando se esgota o prazo para a administradora proceder ao reembolso e, por qualquer motivo, não o faz, momento em que sua mora resta caracterizada.
4. Recurso parcialmente provido.
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