Para o deputado, o grande desafio agora é adequar o Código Ambiental Catarinense à nova legislação federal e garantir o pagamento ao agricultor que preserva
A decisão da presidenta Dilma Rousseff de vetar as emendas aprovadas no Congresso Nacional no texto da medida provisória que trata do novo Código Florestal é positiva por que mantém o tratamento diferenciado restrito às pequenas propriedades. Essa é a opinião do deputado Dirceu Dresch, líder do PT na Assembleia Legislativa. ?Quem tem mais área de terra, terá de manter maiores áreas de preservação permanente. A nova regra não vai inviabilizar as pequenas propriedades?, explica.
Dresch destaca como desafio para Santa Catarina a adequação do Código Ambiental ao novo Código Florestal Brasileiro, bem como a implementação do programa de pagamento ao agricultor que mantém áreas preservadas.
Conforme o parlamentar, em Santa Catarina mais de 95% das propriedades rurais têm tamanho entre 1 e 4 módulos fiscais, por isso precisarão recuperar até 5 metros nas margens de rios. ?Santa Catarina possui 187.261 estabelecimentos agropecuários. O tamanho do módulo fiscal aqui no estado varia de 7 a 28 hectares. Portanto, fica claro que o Código Florestal é flexível para 95,71% das propriedades rurais catarinenses, com até 4 módulos fiscais?, enfatiza Dresch.
O texto sancionado pela presidenta mantém o escalonamento da faixa de recomposição da Área de Preservação Permanente (APP) à margem de rios de acordo com o tamanho dos imóveis rurais que desmataram até 22 de julho de 2008 (ver tabela abaixo).
Nas propriedades com até 2 módulos fiscais, onde a AAP desmatada estiver sendo usada para plantação agrícola, a área a ser recuperada exigida é de até 10% da propriedade. Entre 2 e 4 módulos fiscais, o máximo exigido será 20% do tamanho da propriedade. Para regularizar a propriedade, o agricultor deverá inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A recomposição das áreas desmatadas deverá ser feita com árvores nativas, o que inclui as frutas nativas.
Novas regras
Topos de morros e encostas
Em morros, só conta como Área de Preservação Permanente (APP) a área acima de 100 metros de altura (topo do morro), medido a partir da sua base. Abaixo disso, a encosta do morro não é considerada APP, desde que a inclinação não ultrapasse 45º.
Nas encostas, entre 25º e 45º, podem ser feitos os cultivos permanentes, como café, fruticultura (laranja, uva, maçã), pastagens e reflorestamento. Os campos de altitude (1.800 m acima do nível do mar) são APP.
Reserva legal
Uma porção da propriedade deve ser mantida preservada. Mas a lei possibilita o corte de 15m³, uma vez ao ano, para uso da madeira na propriedade, sem fim comercial. Também é permitida a coleta de ervas, sementes e frutos. O tamanho da Reserva Legal varia conforme o bioma, na região de SC é 20% da propriedade.
APP + Reserva Legal
Para a agricultura familiar (até 4 módulos fiscais) é permitido o uso de 100% da Área de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal.
Margem de rio
Para propriedades em áreas consolidadas e para quem desmatou na beira de rios e nascentes antes de 22 de julho de 2008, a área que precisa ser reflorestada para recompor a APP vai depender do tamanho da propriedade e da largura do rio. A medida beneficia os agricultores familiares, que terão prazo e recursos para fazer isso. Áreas à margem de rios que estavam preservadas após julho de 2008 não podem ser alteradas.
Tamanho da propriedade
(por módulo fiscal) Área que deve ser recuperada
Rio até 10m
Rio com + mais de 10m
De 0 a 1 5m (ou 10 % da propriedade) 5m
De 1 a 2 8m (ou 10 % da propriedade) 8m
De 2 a 4 15m (ou 20% da propriedade) 15m
De 4 a 10 20m 30m + 50% da largura do rio
+ de 10 30m 30m a 100m + 50% da largura do rio
Exemplo: o dono de uma propriedade de 1 módulo fiscal que desmatou a margem de um rio com 10 metros de largura deve reflorestar uma faixa de 5 metros ao longo do rio. Em Chapecó, um módulo fiscal equivale a 20 hectares; em Braço do Norte é igual a 14 ha.
Cadastro Ambiental Rural ? CAR
O novo Código Florestal mira na desburocratização. A partir de agora, todos os agricultores têm prazo de um ano para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), gratuito, sem a necessidade da averbação da Reserva Legal em Cartório. O agricultor que não fizer o cadastro, não terá acesso a linhas de crédito como o Pronaf.
Cota ambiental
Áreas que tenham mais de 20% de reserva legal depois de cadastradas no CAR poderão oferecer esse excedente a outra propriedade através da Cota de Reserva Ambiental (CRA). Cada cota corresponde a 1 hectare e poderá ser negociada para compensar a falta de reserva legal de outro imóvel rural situado no mesmo bioma. É uma opção de mercado para os agricultores que mantiveram áreas preservadas.
Assessoria de Imprensa
Deputado Dirceu Dresch
Líder do PT na Assembleia Legislativa de Santa Catarina
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Fonte: AL/SC