OAB/ES

Conjur – Artigo do conselheiro Claudio Colnago: Pauta mínima para reforma política precisa de debate amplo

30 | 10 | 2014

Conjur – Artigo do conselheiro Claudio Colnago: Pauta mínima para reforma política precisa de debate amplo

Um dos poucos temas de relativo consenso na sociedade brasileira, sobretudo após as intensas manifestações de junho de 2013, consiste na necessidade de uma efetiva reforma política no Brasil. Certamente poucos discordarão da afirmação pela qual o povo brasileiro precisa de uma “nova política”. Esse nível de concordância quase unânime (natural à vagueza da expressão aqui destacada) é rapidamente derrubado quando se passa à sua concretização: de qual reforma política a nação precisa?

A Presidente da República sinalizou em seu primeiro discurso após a proclamação do resultado das eleições gerais de 2014 que essa seria sua prioridade: reformar as instituições políticas, inclusive propondo um plebiscito para legitimá-la. O plebiscito, forma de consulta popular sobre temas relevantes, é um mecanismo de altíssima relevância, mas que tem alcance deliberativo limitado: o povo responde “sim” ou “não” a uma determinada pergunta. Qual pergunta seria essa? Em sendo algo como “Você é a favor da reforma política?”, seria interessante poupar os cofres públicos: não cabe invocar o Poder do povo para perquirir acerca do que é consenso.

Por tal razão, seria importante estabelecer uma pauta mínima de mecanismos políticos que precisam ser reformados. Neste aspecto, as audiências públicas, que poderiam e deveriam ser realizadas em todo o Brasil, apresentam uma eficácia potencial muito maior, ao permitir um mínimo de deliberação direta para que o povo determine o que deve ser modificado. Ficam aqui algumas sugestões de tópicos para uma discussão institucional:

a) os partidos políticos devem sofrer limitação em sua atuação parlamentar?

b) deve haver distribuição de recursos públicos aos partidos? Em caso positivo, não deveria haver um limite?

c) as eleições para o Poder Legislativo podem ter regras mais simples? Não seria benéfica a adoção do sistema distrital, em que o candidato mais votado do distrito é eleito (simples assim)?

d) deve haver limite de reeleição para o Poder Legislativo?

e) o voto deve permanecer obrigatório? Em caso positivo, como motivar as pessoas a votar, considerando o altíssimo índice de abstenções que de repete a cada dois anos?

A realização de tais audiências públicas pode contar com a colaboração de instituições representativas da sociedade civil (OAB, CNBB, associações de classe, entre outras) e permite o estabelecimento de um direcionamento mínimo a uma atuação do Congresso Nacional em sede de reforma. Por mais que de repita o mantra de que os parlamentares não são interessados na mudança das regras do jogo, urge colocá-lo à prova, no que seria a última chances de demonstração de resultados da democracia representativa em que vivemos. Não podemos desprezar as instituições democráticas com base em tese não testada no mundo empírico.

Claudio Colnago é advogado, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES e Doutorando e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

Fonte: OAB/ES

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Conjur – Artigo do conselheiro Claudio Colnago: Pauta mínima para reforma política precisa de debate amplo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabes/conjur-artigo-do-conselheiro-claudio-colnago-pauta-minima-para-reforma-politica-precisa-de-debate-amplo/ Acesso em: 29 mar. 2024