MPF/MG

Especial PEC 37: esclarecimentos sobre emenda que restringe combate à criminalidade no país

No site, é possível entender o que é a PEC 37, quem é contra, além das notas técnicas elaboradas por diversos órgãos contrários à proposta

14/06/2013

Brasília – A Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República (PGR) produziu um site específico (hotsite) sobre a Proposta de Emenda à Constituição que dá exclusividade às polícias na investigação criminal, a PEC 37. O “Especial PEC 37” foi criado para esclarecer a sociedade sobre a posição institucional do Ministério Público Federal acerca da proposta, as consequências para o Estado brasileiro de uma eventual aprovação e sanar dúvidas sobre o tema.

Nesse espaço, é possível entender o que é a PEC 37, quem é contra, quais são os riscos da aprovação, perguntas e respostas sobre o tema, além das notas técnicas elaboradas por diversos órgãos contrários à proposta. Também estão acessíveis artigos relacionados ao assunto.

A deliberação da PEC 37 no plenário da Câmara dos Deputados, em primeiro turno, está marcada para o dia 26 de junho A proposta precisa ser aprovada em dois turnos, na Câmara e no Senado, com quórum de 3/5 em cada Casa para alterar a Constituição.

Se aprovada, não só o Ministério Público, mas outras instituições – como Receita Federal, Banco Central, Tribunais de Contas da União e dos Estados, Controladoria-Geral da União, dentre outras – serão impedidas de realizar investigações, em caráter de colaboração e complementaridade à polícia para combater a criminalidade no país.

Clique aqui para acessar o site.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Especial PEC 37: esclarecimentos sobre emenda que restringe combate à criminalidade no país. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/especial-pec-37-esclarecimentos-sobre-emenda-que-restringe-combate-a-criminalidade-no-pais/ Acesso em: 20 abr. 2024