MPF/MG

Doleiro do mensalão é denunciado pelo MPF em Belo Horizonte/MG

Jader Kalid Antonio foi acusado do crime de evasão de divisas

29/05/2013

Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Jader Kalid Antonio pelo crime de evasão de divisas, que tem pena prevista de dois a seis anos de prisão. O acusado ficou conhecido por integrar o esquema nacionalmente conhecido como mensalão. Segundo seu próprio depoimento, ele teria auxiliado Marcos Valério e sócios a enviar dinheiro para o exterior para o pagamento de serviços prestados pelo publicitário Duda Mendonça na campanha eleitoral do PT de 2002.

O crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86, consiste em promover, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou manter em bancos estrangeiros depósitos não declarados ao Banco Central do Brasil.

Segundo a denúncia, no dia 17 de junho de 2003, o acusado teria enviado US$ 131.838,00 para a conta da offshore Dusseldorf Company, no Bank Boston International, em Miami/Florida. Essa empresa pertencia a Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes. Para isso, Jader Kalid utilizou o sistema chamado dólar-cabo, intermediando a remessa por meio de uma conta, no Israel Discount Bank of New York, pertencente à pessoa jurídica Kanton Business Corp, da qual ele era titular.

A prova da titularidade da conta foi feita por autoridades americanas, que informaram ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), no Brasil, que o denunciado era seu procurador e único signatário. O próprio endereço fornecido ao banco era o endereço residencial de Kalid em Belo Horizonte/MG. Já o endereço da empresa Kanton Business era o de uma caixa postal situada no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas.

Jader Kalid admitiu, em depoimento prestado na Polícia Federal, que era o titular da conta por onde transitou o dinheiro enviado a Duda Mendonça. Ele também reconheceu que atuava como doleiro, operando transações financeiras internacionais para diversos clientes. Esse depoimento foi inclusive citado no voto do Ministro Relator da Ação Penal 470, julgada em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No que diz respeito ao depósito de 131 mil dólares, o acusado disse ter agido a pedido de Ramon Hollerbach Cardoso, sócio de Marcos Valério, ambos já condenados pelo STF justamente pelo crime de evasão de divisas praticado em conjunto com Jader Kalid.

À época do oferecimento da denúncia relativa ao mensalão, o então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza solicitou ao relator da Ação Penal 470 o desmembramento dos autos, para que os fatos relativos ao doleiro fossem remetidos a Minas Gerais, já que os documentos coletados durante as investigações apontavam para a prática de outros delitos. O objetivo era, a partir desse material, aprofundar as investigações relativas à prática de operações não autorizadas de câmbio e remessas de divisas para o exterior que não estivessem diretamente ligadas ao mensalão.

Jader Kalid responde a duas outras ações penais na Justiça Federal de Belo Horizonte (APs 18980-56.2012.4.01.3800 e 11963-66.2012.4.01.3800) pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro apurados no contexto da Operação Castelhana. Segundo as denúncias do MPF, ele auxiliava a organização criminosa chefiada pelo ex-deputado Juvenil Alves Ferreira Filho transferindo dinheiro ilegal para o exterior.

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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Doleiro do mensalão é denunciado pelo MPF em Belo Horizonte/MG. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/doleiro-do-mensalao-e-denunciado-pelo-mpf-em-belo-horizonte-mg/ Acesso em: 20 abr. 2024