MPF/MG

MPF quer implantação do SAMU em Uberlândia

Ação também questiona falta de unidades que prestem o atendimento intermediário nos casos de média e alta complexidade

21/11/2012

Uberlândia. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que o Município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, implante Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), até hoje inexistentes na cidade.

Com mais de 700.000 habitantes, Uberlândia é segundo município mais populoso de Minas Gerais e a quarta maior cidade do interior do país, além de possuir o segundo maior PIB do estado. Essas características fazem dela polo regional de saúde, para onde afluem cidadãos de todo o Triângulo Mineiro e até de municípios paulistas e goianos em busca de atendimento.

A despeito disso, os atuais órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS) não estão equipados ou não são suficientes para esse atendimento. O MPF teve conhecimento, inclusive, que o Hospital Municipal, recentemente inaugurado, só estaria recebendo pessoas com residência fixa em Uberlândia, recusando atendimento a quem não se enquadra nessa situação.

De acordo com o MPF, tal exigência é inconstitucional, pois o atendimento pelo SUS rege-se pelo caráter da universalidade e do tratamento igualitário. “Determinado município não pode recusar, restringir ou mesmo dificultar atendimento a pacientes oriundos de outros municípios ou estados. Tal conduta é imoral e ilegal, verdadeiro abuso de poder que deve ser urgentemente coibido pelo Poder Judiciário”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

Os gestores da área de saúde reclamam que tais pacientes oneram o orçamento municipal.

Para o procurador, entretanto, “independentemente da complexidade do sistema e sem desmerecer os argumentos de ordem orçamentária, vedar o atendimento a pacientes oriundos de outros Estados e Municípios é medida de extrema desumanidade. O critério territorial pode configurar até mesmo forma velada de discriminação”.

Ele explica que os municípios que se virem prejudicados em seus orçamentos com gastos no atendimento de cidadãos brasileiros oriundos de outras regiões devem buscar os caminhos legais ou judiciais para o ressarcimento de suas despesas, mas jamais imputarem ao usuário do sistema “a conta de sua ineficiência”.

Atendimento emergencial – Outro problema que chegou ao conhecimento do MPF diz respeito à falta de estrutura para atendimentos de urgência e emergência de média e alta complexidade em Uberlândia.   

A cidade não dispõe de nenhuma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e conta apenas com as chamadas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), semelhantes aos antigos postos de saúde, que prestam atendimento ambulatorial na Atenção Básica.

Segundo o MPF, “todos os dias, pacientes acometidos por AVC ou infarto agudo do miocárdio, por exemplo, morrem ou têm atendimento inadequado nas UAIs, por absoluta falta de estrutura dessas unidades, que possuem instalações e equipamentos inapropriados para determinados tipos de tratamento e reduzido corpo de médicos e enfermeiros”.

A Política Nacional de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, lançada em 2003, dispõe que o objetivo de criação das UPAs é justamente o de oferecer um atendimento imediato, que possa salvar ou preservar a vida do paciente em risco iminente de morte, diminuindo as filas nos pronto-socorros dos hospitais. Ou seja, funcionando 24 horas por dia, sete dias por semana, com estrutura simplificada – Raio X, eletrocardiograma, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação – e corpo clínico adequado, elas teriam a capacidade de resolver 97% dos casos de média e alta complexidade na própria unidade. É o que se chama atendimento intermediário de média e alta complexidade, ao contrário das UAIs, que só prestam atendimento básico.

“Mesmo assim, a todo momento, pacientes em situação de emergência e que precisam de atendimento de alta complexidade, são levados para as UAIs até pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, onde são simplesmente despejados e ali permanecem, sem atendimento adequado, aguardando transferência para algum hospital”, afirma Cléber Neves.

O MPF lembra que as UAIs foram pensadas e criadas para serem unidades de atenção básica à saúde, ajudando no desenvolvimento de Programas Preventivos e de Acompanhamento, a exemplo do Programa Saúde da Família. Sua estrutura e instalações são extremamente simples e precárias e até os horários de atendimento são limitados.

Para o autor da ação, “em Uberlândia, as Unidades de Atendimento Integrado foram guindadas a uma espécie de centros de saúde e passam a imagem de que a população está sendo devidamente cuidada, quando, na verdade, a demanda da cidade cresce e o investimento nos setores mais cruciais da saúde só retrocede”.

Ele lembra inclusive que a má gestão das unidades, que são administradas em sua quase totalidade pela Fundação Maçônica Manoel dos Santos, já deixou para a Prefeitura um passivo trabalhista estimado em cerca de 49 milhões de reais.

SAMU – O MPF também questiona, na ação, o fato de não ter sido implantado, até hoje, o Serviço de Atendimento Médico de Urgência em Uberlândia.

O SAMU é um programa destinado à prestação de socorro à população em casos de emergência, com ambulâncias disponíveis 24 horas por dia. Atualmente, ele está presente em todos os estados brasileiros, em 1.736 municípios, atingindo mais de 115 milhões de habitantes, o que corresponde a 60% da população brasileira. A meta do Ministério da Saúde é que, até 2014, o SAMU atinja 100% de cobertura da população.

Cléber Neves questiona se Uberlândia ficará de fora desse projeto, cujo custeio mensal é repartido igualmente entre o governo federal e o município. “O SAMU já está presente em cidades muito menores do que Uberlândia, como Itaúna, Itabira, Ipatinga e Poços de Caldas. E a necessidade de sua implementação não se limita à melhoria no atendimento ao paciente em situação de emergência, mas à própria otimização das despesas públicas do município”.

Ele menciona que o município não dispõe sequer de ambulâncias próprias para a transferência de pacientes em estado de emergência das UAIs para os hospitais ou entre os hospitais da cidade, serviço que é prestado por empresas privadas contratadas pela prefeitura.

“É fato notório que o atendimento prestado pelo SAMU reduz o número de mortes, o tempo de internação em hospitais, bem como as sequelas decorrentes da falta de socorro precoce. A falta de atendimento rápido e eficiente implica em sobrecarga das UAIs e dos hospitais públicos, gerando gastos mais elevados de tratamento, o que vai na contramão das alegações de cunho orçamentário feitas pelos gestores municipais”, afirma o MPF.

O Ministério Público Federal lembra, no entanto, que somente a instalação do SAMU e das UPAs 24 horas não resolve o problema e que a Administração Pública deve se reorganizar para receber os pacientes encaminhados por esses serviços, através da criação de novas vagas de UTI, haja vista que o número atual de leitos é insuficiente.

Pedidos – Além de pedir a instalação, em 90 dias, do SAMU e de quatro Unidades de Pronto Atendimento em Uberlândia, uma delas com estrutura de Pronto-Socorro, nos moldes do que é proposto pelo Ministério da Saúde, a ação também pediu que a Justiça proíba o Município de exigir de pacientes a comprovação de residência para atendimento em quaisquer de suas unidades de saúde, hospitalar ou ambulatorial, sob pena de pagamento de multa de 10 mil reais por descumprimento.

O MPF pediu ainda a instalação, na cidade, de uma unidade hospitalar regional, com ao menos 40 leitos de UTI adulto, 10 UTI pediátrica e 10 leitos de UTI neonatal. Os custos dessa implantação caberiam ao Estado de Minas Gerais, que deverá também determinar aos membros do Corpo de Bombeiros em Uberlândia que não mais encaminhem às UAIs pacientes com suspeita de terem sofrido AVC, infarto ou quaisquer casos que demandem atendimento de média, e principalmente, de alta complexidade.

Outro pedido é para que o Município seja obrigado a adotar o mesmo procedimento, ou seja, não receber mais, nas UAIs, pacientes que necessitem de tratamentos de alta complexidade ou mesmo os que estejam em terapia dialítica ou oncológica, com suas intercorrências, como febre resultante de quimioterapia. Em caso de não observância dessa regra, as UAIs deverão promover a transferência imediata do paciente, no prazo máximo de três horas, para uma unidade hospitalar que ofereça o atendimento adequado.  

Enquanto não implantados os serviços do SAMU, foi pedido que o atendimento prestado pelo Corpo de Bombeiros seja conduzido por equipes compostas por ao menos um médico, um enfermeiro e um técnico de enfermagem.

Os custos resultantes da implementação dos pedidos deverão ser arcados pela União, Estado e Município, conforme a repartição de competências estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde.

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Fonte: MPF/MG

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NOTÍCIAS,. MPF quer implantação do SAMU em Uberlândia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-quer-implantacao-do-samu-em-uberlandia/ Acesso em: 28 mar. 2024