MPF/MG

MPF recomenda que prefeitos regularizem administrações antes de deixar o cargo

Objetivo é evitar que sucessores encontrem situações que provoquem a interrupção de serviços essenciais à população

08/11/2012

Uberaba. O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba expediu recomendações a prefeitos de 18 municípios do Triângulo Mineiro para que preveninam irregularidades em suas administrações, de forma a legar aos sucessores uma situação que lhes permita iniciar a gestão sem o risco da interrupção de serviços essenciais.

As recomendações foram expedidas aos atuais prefeitos dos municípios de Água Comprida, Carneirinho, Conceição das Alagoas, Fronteira, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Limeira do Oeste, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Sacramento, Santa Juliana, São Francisco de Sales, Uberaba, União de Minas e Veríssimo.

De acordo com o MPF, irregularidades como a falta de prestação de contas da aplicação de verbas federais, por exemplo, além de configurar crime ou ato de improbidade administrativa, geram consequências diretas e imediatas para a população, porque resultam na inclusão do município no cadastro de inadimplentes do governo federal, impedindo-o de receber recursos públicos.

“Infelizmente, não são incomuns as situações em que o prefeito eleito, ao assumir a administração, acaba encontrando uma prefeitura quebrada, com graves deficiências estruturais e de pessoal, e é isso que pretendemos evitar”, afirma o procurador da República Thales Cardoso.

O procurador explica que os atuais prefeitos e servidores municipais têm o dever de assegurarem a continuidade dos atos da administração pública, especialmente no que diz respeito à guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros e documentos públicos que estejam em seu poder.

“A sociedade brasileira não mais aceita situações em que um administrador deixa o cargo e o seu sucessor, ao ser questionado pelos órgãos de controle acerca dos recursos destinados ao município durante a gestão anterior, não consegue encontrar qualquer documentação relativa à aplicação daquela verba”, diz.

Por isso, todas as informações de interesse público, em especial as que se relacionem às dívidas e receitas municipais e à situação das licitações, dos contratos e obras, além de informações sobre servidores, prédios e bens públicos, devem ser de livre acesso não só à equipe de transição, como ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle ou mesmo a qualquer cidadão que se interesse em obtê-las.

Segundo o MPF, a manutenção regular desses documentos é decorrência da obrigatoriedade de prestação de contas a que está sujeito o administrador público, como também dos princípios da publicidade, legalidade, moralidade e transparência previstos na Constituição.

Continuidade dos serviços – Foi recomendado a cada um dos prefeitos que apresentem aos órgãos competentes as contas de todos os convênios celebrados com a União e com o Estado de Minas Gerais cujo prazo para prestação de contas se encerre até o último dia do mandato. No caso de convênios em que esse prazo se encerrar após o dia 31 de dezembro, ou seja, quando o futuro prefeito já tiver tomado posse, a respectiva documentação deverá ser providenciada para estar disponível ao sucessor.

O Ministério Público Federal também recomendou que os atuais prefeitos, nos próximos e derradeiros meses de mandato, evitem assumir obrigações cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, a menos que haja disponibilidade em caixa, e que não autorizem nem executem aumento de despesa com pessoal, incluindo aumentos de salário.

Foi recomendado ainda que a prefeitura mantenha em dia o pagamento da folha de pessoal, incluindo a gratificação natalina dos servidores, abstendo-se de praticar atos fundados em motivos políticos, como demissões injustificadas ou dispensas abusivas.

“Além de buscar, de forma até preventiva, mecanismos que assegurem a fiscalização da correta utilização das verbas públicas, as recomendações também visam garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública, que não podem estar sujeitos a mudanças transitórias de poder e a eventuais disputas políticas”, afirma o procurador da República.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF recomenda que prefeitos regularizem administrações antes de deixar o cargo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-recomenda-que-prefeitos-regularizem-administracoes-antes-de-deixar-o-cargo/ Acesso em: 28 mar. 2024