Situação da rodovia, no trecho compreendido entre os entroncamentos com as BRs 116 e 265, na Zona da Mata mineira, é de calamidade. Trecho sequer possui pavimentação asfáltica.
Manhuaçu. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal determine a realização de obras emergenciais na BR-356, mais especificamente no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-265 (Muriaé/MG) e com a BR-116 (Ervália/MG).
A situação é de abandono. Em muitos trechos, não existe pavimentação asfáltica e os motoristas transitam no chão de terra batida. Também não há sinalização, proteções laterais e mínima estrutura adequada para o trânsito de veículos. O próprio Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou ao MPF que no trecho existem três pontes cujas obras estão inacabadas, sem previsão de término. O estado precário da rodovia federal é agravado pelos diversos buracos ao longo da via, o que, em dias de chuva, com a lama constante, torna difícil o tráfego dos veículos, conforme ilustram fotos publicadas no site http://www.br356urgente.com.br/.
A rodovia está sem manutenção desde 2009.
“A BR-356 é a via de ligação entre Muriaé e o Município de Viçosa e a importância dessas cidades na região é capaz de demonstrar a intensidade do fluxo diário de veículos comerciais, domésticos e mesmo os do setor de saúde. A situação é tão precária que, além dos frequentes danos patrimoniais, como rodas quebradas, pneus cortados e suspensão danificada, os próprios usuários estão sob constante risco de vida”, afirma o autor da ação, procurador da República Eduardo El Hage.
Segundo ele, o problema é agravado pela omissão dos órgãos responsáveis pela manutenção e conservação da rodovia.
Jogo de empurra – Instado a se manifestar sobre a situação, o Dnit informou ao MPF que a responsabilidade pela conservação da BR-356 seria do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), já que a administração do trecho foi objeto de delegação do Dnit ao DER-MG em 1998.
Neste sentido, decreto do Governo do Estado editado no ano passado (Decreto nº 45.785/2011) estabeleceu ser competência da autarquia estadual as atribuições delegadas pelo Dnit quanto às estradas de rodagem federais situadas em território mineiro.
Mas com relação à BR-356, o DER-MG discorda e diz que o convênio firmado em 1998 previa delegação de apenas 29 dos 52 km do referido trecho. Além disso, segundo o órgão estadual, o convênio teria caducado por força do veto presidencial ao artigo da Medida Provisória que estabelecia as delegações de rodovias federais às entidades estaduais.
“A realidade é que, enquanto os órgãos federal e estadual empurram entre si a responsabilidade, o cidadão é obrigado a suportar o ônus da negligência e da omissão estatais. Diante da situação, não vimos outra alternativa a não ser ingressar em juízo para que o Poder Judiciário determine, independentemente da discussão acerca da titularidade da administração daquele trecho da rodovia, que as obras sejam executadas de imediato, sem mais protelação”, explica o procurador da República.
Para o MPF, o Estado (em sentido amplo) tem sido devedor de uma ação célere e eficaz no sentido de reconstruir a BR-356, visto ser uma ação de natureza imprescindível ao desenvolvimento da região e de efetivação de diversos direitos assegurados constitucionalmente, em especial a segurança e a dignidade da pessoa humana.
“O gerenciamento e administração das rodovias federais compreende obviamente a sua conservação. Por isso, omissões ou falhas relativas a essa obrigação configuram negligência da Administração com sua responsabilidade primordial que é cuidar do bem público e de proteger a incolumidade física dos cidadãos”, diz a ação.
Eduardo El Hage lembra que “para além de apenas zelar pelas políticas públicas de seu interesse, vale dizer, o controle arrecadatório do trânsito, mediante a instalação de radares e imposição de multas, é hora também de o Estado cumprir com sua obrigação e garantir a operacionalidade, com segurança, das vias públicas”.
Pedidos – Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar determinando a reparação emergencial do trecho, com obras de asfaltamento, sinalização horizontal e vertical, construção das pontes e conservação e manutenção da infraestrutura própria para o trânsito na região.
O MPF também pediu que as obras sejam executadas solidariamente pelo Dnit e pelo DER-MG. Por isso, a União e o Estado devem ser condenados a transferir os recursos necessários à realização dos trabalhos, de forma urgente e por meio da abertura de créditos suplementares.
A ação foi ajuizada perante a Subseção Judiciária Federal de Muriaé e recebeu o número 2837-26.2012.4.01.3821.
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Fonte: MPF/MG