MPF/MG

MPF ajuíza ação para garantir medicamento a paciente com câncer

Remédio prescrito pelo médico não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do SUS

18/10/2012

Belo Horizonte. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), ingressou com ação civil pública para garantir que uma paciente, portadora de neoplasia maligna de cólon, receba o medicamento Erbitux-R pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A paciente foi diagnosticada com o câncer em 2009. Desde então, ela vem se submetendo a tratamento na rede pública, em especial no Hospital das Clínicas de Belo Horizonte, que é referência no tratamento oncológico em Minas Gerais. Operada em 2009, a paciente realizou quimioterapia por longos seis ciclos, após os quais a doença manteve-se inicialmente estável.

Em agosto de 2011, no entanto, foi constatada metástase pulmonar e ela foi submetida a novo ciclo de quimioterapia pelo SUS. O tratamento, porém, não está sendo capaz de conter a evolução da doença, o que levou seu médico a prescrever o Erbitux-R, também conhecido por Cetuximabe.

A prescrição, feita há dois meses, derivou de um teste feito com material genético da paciente, o qual indicou que o tratamento seria mais eficaz com o Erbitux-R do que com o medicamento até então utilizado. Segundo o médico, trata-se de remédio testado em ensaios clínicos comprovados e publicados em periódicos de alta confiabilidade, respaldado por estudos confiáveis e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Erbitux-R, contudo, vem sendo negado à paciente, porque não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Sistema Único de Saúde.

Para o MPF, negar o medicamento implica negar direito fundamental da pessoa humana, que é o direito à vida e à saúde.

Melhor aproveitamento – Segundo a ação, a prescrição médica indica que não é qualquer tratamento que irá combater, de forma eficaz, a enfermidade da paciente, sendo que o Erbitux-R constitui, no caso, o único tratamento aplicável na atual situação. Além disso, não se trata de um medicamento de valor desarrazoado em face do orçamento do SUS. Ocorre que a paciente é pobre, não tem condições de arcar com os custos do tratamento, cabendo ao SUS fazê-lo.

Para o MPF/MG, até em obediência ao princípio da eficiência a que está obrigada a Administração Pública, impõe-se que se administre o tratamento mais eficaz do que ficar insistindo numa profilaxia que não tem se mostrado apta para debelar a doença, o que permitirá, inclusive, o melhor aproveitamento dos recursos públicos destinados à saúde.

Na ação, o procurador regional substituto dos Direitos do Cidadão, Edmundo Antônio Dias, conclui que “o clássico aforismo de Hipócrates, de que ‘não existem doenças: existem doentes’ põe em evidência que de nada adianta tratar indistintamente, de uma mesma maneira, todos os doentes. Portanto, a continuação do tratamento, até aqui ineficaz, significa seguir adotando uma profilaxia padrão, sem atentar ao modo como a mencionada paciente responde ao aludido tratamento.”.

Lista desatualizada – O MPF lembra também que a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais foi publicada em 2010. “Passados dois anos desde a publicação da referida lista, a mesma indubitavelmente se encontra desatualizada diante dos avanços da ciência. Daí que, à referida lista, não pode de modo algum ser atribuído valor absoluto e incontrastável”.

Por isso, um dos pedidos da ação é para que a Justiça Federal determine a inclusão do medicamento Erbitux-R na lista pactuada de remédios excepcionais constante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF ajuíza ação para garantir medicamento a paciente com câncer. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-ajuiza-acao-para-garantir-medicamento-a-paciente-com-cancer/ Acesso em: 28 mar. 2024