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MPF/MG obtém mais uma condenação em processo desmembrado da Ação Penal 470

Os empresários Glauco Diniz e Alexandre Vianna de Aguillar, que efetuaram remessas para a conta de Duda Mendonça, foram condenados a 10 anos de prisão por evasão de divisas e lavagem de dinheiro

18/10/2012

Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais obteve mais uma condenação em ação penal instaurada a partir de desdobramentos das investigações feitas no curso da Ação Penal 470, em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Trata-se da Ação Penal nº 2008.38.00.012837-8, por meio da qual o MPF/MG acusou os empresários Glauco Diniz Duarte e Alexandre Vianna de Aguilar da prática dos crimes de evasão de divisas (art. 22, parágrafo único, parte final, da Lei 7.492/96) e lavagem de dinheiro (art. 1º, incisos V, VI e VII, da Lei nº 9.613/98).

Glauco Diniz e Alexandre Vianna foram condenados a 10 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

Segundo a ação, os réus teriam constituído a casa bancária GD International Corporation, de 1999 a 2003, em Pompano Beach/Florida, com o objetivo de operar com troca de cheques, câmbio de moeda estrangeira e remessa de valores. Em seguida, abriram uma conta-corrente no BAC Florida Bank em nome da mesma empresa, por meio da qual realizavam operações envolvendo recursos próprios e de terceiros sem a devida declaração à repartição brasileira competente.

A conta no Florida Bank funcionava como autêntica conta-ônibus, uma modalidade de conta que abriga várias outras subcontas, o que permite a dissimulação da natureza, origem, localização, movimentação e propriedade dos valores movimentados. No curso das investigações, os peritos encontraram provas de que os acusados mantiveram depósitos no exterior em valores muito acima dos limites legais, sem qualquer declaração ao Banco Central, repartição federal à época competente.

Para o juízo da 4ª Vara Federal de Minas Gerais, o crime de evasão de divisas ficou comprovado através de várias análises contábeis obtidas durante as investigações, que apontaram para a manutenção clandestina de depósitos no exterior.

“Fosse a empresa gerida pelos acusados uma autêntica instituição financeira, recebedora de depósitos, a regra não seria a transferência dos recursos para outros bancos, mas a manutenção dos depósitos na própria empresa”, afirma a sentença.

Transferências para Duda Mendonça – Ficou comprovado também que Glauco Diniz e Alexandre Vianna, a partir do BAC Florida Bank, efetuaram diversas remessas para a conta mantida pela off-shore Dusseldorf Company, de propriedade do publicitário Duda Mendonça. Segundo a sentença, essas transferências, ordenadas pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, relacionavam-se ao pagamento de dívidas oriundas dos serviços de campanha prestados ao Partido dos Trabalhadores (PT).

A sentença registra que “técnicos da CPO detectaram que pelo menos 35 dos 40 depósitos de dólares na respectiva conta tiveram como origem recursos sacados na ‘boca do caixa’ do Banco Rural, havendo uma coincidência perfeita entre as datas e os valores dos saques e as remessas ao exterior”.

Desse modo, “a criação da empresa GD INTERNATIONAL CORP/GEDEX INTER CORP constituiu mero artifício para que os denunciados promovessem a ocultação e dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de, pelo menos, US$ 427.374,25”.

A sentença também menciona as irregularidades encontradas no contrato celebrado entre a Prefeitura de Belo Horizonte e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), da qual Glauco Diniz e Alexandre Vianna eram diretores, para instalação do Projeto Olho Vivo, que consistiu na implantação de sistema de vigilância no centro da capital mineira.

O convênio, no valor de R$ 14.700.000,00, equivaleu ao valor exato de uma dívida do PT com o publicitário Duda Mendonça, responsável pela campanha de Fernando Pimentel às eleições municipais de 2004.

No final, a sentença ainda informa que a análise do material reunido no curso das investigações apontou para uma extensa e contínua rede de operações de câmbio negro travadas pela empresa dos réus com doleiros brasileiros e estrangeiros, alguns deles envolvidos na prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, tendo “movimentado contas “no MTB Bank NY, conhecido como verdadeira ‘lavanderia de dinheiro’ de brasileiros, com outras administradas pela BEACON HILL SERVICE CORPORATION, igualmente envolvida com evasão e lavagem de dinheiro do Brasil”, bem como para a “existência de estreita ligação comercial” com o Grupo Financeiro Rural, “através de várias operações financeiras envolvendo as empresas IFE Rural Uruguay, Trade Link Bank e Banco Rural Europa”.

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Fonte: MPF/MG

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NOTÍCIAS,. MPF/MG obtém mais uma condenação em processo desmembrado da Ação Penal 470. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-mg-obtem-mais-uma-condenacao-em-processo-desmembrado-da-acao-penal-470-2/ Acesso em: 29 mar. 2024