Ele é acusado de ter montado um esquema para fornecer informações falsas em processos de licenciamento ambiental
Belo Horizonte. A Justiça Federal recebeu nesta segunda-feira, 20/08, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Fabiano Lopes de Paula, pelo crime previsto no artigo 69-A da lei ambiental 9.605/98 (“Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”).
Segundo a denúncia, o acusado, em parceria com o proprietário da empresa Paralelo 20 Consultoria e Projetos em Meio Ambiente Ltda, Leandro Augusto Franco Xavier, também denunciado, teria montado um esquema para elaborar e apresentar ao Iphan laudos, relatórios e documentos falsificados no curso de processos de licenciamento ambiental. Os fatos teriam ocorrido entre os anos de 2008 e 2009, quando Fabiano Lopes já não exercia o cargo de superintendente.
Foram encontradas irregularidades em pelo menos cinco procedimentos destinados a licenciar as obras de um loteamento urbano em Brumadinho, de uma usina hidrelétrica em Davinópolis e de três pequenas centrais hidrelétricas (Corrente Grande e Barra da Paciência, em Açucena, e São Gonçalo, em São Gonçalo do Rio Abaixo).
O MPF explica que a empresa pertencente a Fabiano Lopes (Duo Projetos e Consultoria Ltda) foi contratada pelos empreendedores para realizar estudos arqueológicos, que constituem uma etapa do licenciamento ambiental, nos locais de implantação dos projetos.
A Duo Projetos e Consultoria, por sua vez, subcontratou a Paralelo 20, que ficou responsável por executar os trabalhos de campo e apresentar os relatórios. Em depoimento à Polícia Federal, Fabiano Lopes afirmou, contudo, que toda a documentação era produzida em papéis com timbre de sua empresa e “que atuou como responsável técnico de tais trabalhos, assinando e conferindo as informações técnicas constantes nos documentos e relatórios apresentados por LEANDRO ao IPHAN”.
Estudos forjados – Nos depoimentos colhidos ao longo da investigação, apurou-se que os estudos na verdade teriam sido forjados e os laudos apresentados ao Iphan continham assinaturas de pessoas que nunca participaram de quaisquer projetos. Elas sequer sabiam que suas assinaturas estavam sendo utilizadas indevidamente.
Foram encontradas assinaturas falsificadas e alterações em diversos documentos, com declarações e informações que não correspondiam à verdade.
Para o MPF, os denunciados apresentaram informações enganosas ao Iphan, “com o claro intuito de viabilizar a aprovação de tais projetos, pouco se importando com a preservação do patrimônio arqueológico eventualmente existente no local dos empreendimentos”.
A pena prevista para o crime vai de 3 a 6 anos de prisão.
(Ação Penal nº 0041334-75.2012.4.01.3800)
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Fonte: MPF/MG