Dezenas de pessoas já foram denunciadas este ano em Belo Horizonte e irão responder por crime contra a ordem econômica e por crime ambiental
Belo Horizonte. A extração ilegal de areia pode configurar dois tipos diferentes de crimes: o do artigo 2º da Lei 8.176/91 e o do artigo 55 da Lei 9.605/98. No primeiro caso (lei que define os crimes contra a ordem econômica), trata-se do crime de usurpação de bem pertencente à União e a pena prevista é de um a cinco anos de detenção. Já a lei ambiental prevê pena de seis meses a um ano para quem extrair recursos minerais sem a devida autorização ou licença.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a extração irregular de areia é um dos mais recorrentes crimes ambientais nos municípios situados na região metropolitana de Belo Horizonte. De janeiro a julho deste ano, o MPF já ofereceu mais de 20 denúncias só por esse tipo de infração, excluídas as denúncias por extração ilegal de outros minérios como ouro e pedras.
Também são frequentes os casos em que os réus, mesmo respondendo a processos, são novamente flagrados retirando areia ilegalmente. Dos denunciados, 20% são reincidentes. Há o caso até de um acusado que responde a outras três ações penais em virtude do cometimento da mesma infração.
Danos ambientais – A areia é um recurso mineral pertencente à União e sua extração geralmente ocorre em locais próximos a fundo de vales e dos rios, coincidindo muitas vezes com as matas ciliares, consideradas áreas de preservação permanente (APP). Cabe à União, mediante autorizações, conceder a terceiros o direito de minerar, com a previsão expressa das medidas compensatórias dos danos causados ao meio ambiente.
A retirada ilegal de areia pode resultar na erosão acelerada e na compactação do solo, que, somadas, podem dar origem a um processo de desertificação, com alterações inclusive no microclima da região.
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Fonte: MPF/MG